Lei impede que consumidor pague por estacionamento

Lei determina que consumidor fique isento de pagar taxa de estacionamento (Foto: arquivo Infonet)

Consumidores que fizerem compras em centros comerciais estão dispensados do pagamento da taxa de estacionamento. A determinação faz parte da lei 7595 aprovada pela Assembleia Legislativa que entrou em vigor desde a última segunda-feira, 4. A medida envolve além de shoppings centers, instituições de ensino, hipermercados, supermercados, entre outros estabelecimentos comerciais.

Para ter direito ao não pagamento, é necessário que o cliente apresente a nota fiscal, comprovando assim a compra. A lei determina também que não deve haver cobrança caso a permanência seja inferior a 30 minutos. No caso das instituições de ensino, o comprovante equivale ao pagamento das mensalidades.

Os estabelecimentos envolvidos na lei também têm a obrigação de divulgar a lei por meio de cartazes que devem ser afixados em tais locais. A lei pode ser consulta através do site do Diário Oficial do Estado de Sergipe.

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