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Consumidores devem apresentar notas fiscais para obter a isenção da taxa (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Os shoppings Riomar e Jardins ainda continuam cumprindo a decisão judicial em favor da Lei 7.595 de autoria dos deputados estaduais Venâncio Fonseca (PP) e Ana Lúcia Menezes (PT), quanto a não cobrança pelo uso dos estacionamentos.
De acordo com informações da assessoria de Comunicação dos dois shoppings centers, apesar de terem recorrido da decisão, “continuam mantendo a gratuidade, colocada em prática desde o último dia 4 de março”.
Já as faculdades particulares conseguiram liminar na Justiça e já voltaram a cobrar as taxas de estacionamento.
Segundo a lei aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe, os consumidores que fizerem compras nos Shoppings Riomar e Jardins estão dispensados do pagamento da taxa de estacionamento. Basta que apresentem a nota fiscal para comprovar a compra.
Por Aldaci de Souza
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