A DISPUTA DO QUINTO

Os leigos talvez não entendam porque alguns advogados se movimentam para serem escolhidos para o Quinto Constitucional. O quinto é garantia constitucional que permite que 20% das vagas dos tribunais brasileiros sejam preenchidas por membros do Ministério Público e por advogados, sem a necessidade de concurso para o cargo. A reserva de vagas é prevista pelo artigo 94 da Constituição Federal, que destina um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho aos membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e aos advogados de “notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional”. Os indicados pela OAB e pelos Conselhos do MP são escolhidos pelo Chefe do Executivo.

Durante esta semana a coluna Data Vênia manteve contato com alguns dos pretensos candidatos à vaga do quinto que se dará ainda neste mês com a aposentadoria do desembargador Pascoal Nabuco. Com imparcialidade foram elaboradas quatro perguntas que serão respondidas pelos mesmos, ao ponto que nos colocamos à disposição dos demais outros que assim desejarem utilizar deste espaço.

 

Hoje nosso entrevistado é o defensor público Jorge Rabelo, natural de Simão Dias, 49, é formado em direito pela Universidade Tiradentes.  Na Ordem dos Advogados do Brasil foi conselheiro e da gestão anterior.

 

Data Venia – Por que o senhor quer ser desembargador do TJ?

Jorge Rabelo – 0 Poder Judiciário tem por função precípua a jurisdição, a solução do conflito social, instalada através de processos onde são dadas iguais oportunidades para que as partes demonstrem as suas razões. Ao Magistrado, então, cabe a entrega da justiça, pautado, acima de tudo, na conceituação do justo e legal. E nesse momento que deve o magistrado, enquanto representante do Estado, estar sensível a percepção dos interesses debatidos, de forma a poder, com imparcialidade, sanar a lide instaurada dando a cada um o que e seu. Esses requisitos são conquistados ao longo de uma vida dedicada ao estudo da legislação e sua interpretação, dada pelos juristas em suas sempre consultadas obras e pelos Tribunais, que fixam a orientação jurídica para os casos em instância recursal. Tenho certeza que posso, com a experiência de mais de 20 (vinte anos) de advocacia exercida, em razão de ser Defensor Publico, levar ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a experiência acumulada nos inúmeros feitos em que patrocinei, das horas de estudo e dedicação aos processos que me foram confiados, com o propósito de melhor servir aos jurisdicionados, empregando maior celeridade no julgamento dos recursos, sem me afastar da necessária clareza, precisão e justeza nas decisões, conferindo qualidade ao árduo e difícil dever de julgar.

 

DV – Como tornar a justiça mais acessível ao cidadão?

Jorge Rabelo – 0 elo de ligação entre a sociedade e o Poder Judiciário é o advogado. Figura indispensável à administração da justiça, como afirma a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, cabe ao profissional da advocacia aprovação do Estado na busca da tutela e dos interesses legítimos e garantidos pelo Ordenamento Jurídico do cidadão. Investido no cargo de Desembargador, pela vaga do quinto constitucional destinado aos membros inscritos na OAB/SE, envidarei esforços nas questões administrativas, objetivando todo o acesso da população ao Judiciário em busca de sua tutela quer seja através da advocacia privada, quer seja através da Defensoria Pública, aliás, esta última que precisa, urgentemente, de todo 0 apoio dos Poderes do Estado para se organizar e estruturar, nas suas condições de trabalho e salarial, até então desprovidas das garantias previstas na Constituição.

 

DV – Como o senhor analisa o aumento das faculdades de direito no Brasil e em especial em Sergipe?

Jorge Rabelo – A educação é um dos pilares da estruturação de uma sociedade igualitária e justa, constituindo-se direito fundamental assegurado na Constituição Federal. É do interesse de todos que se fomente o acesso às escolas, desde o ensino fundamental, até os bancos universitários. No entanto, e preciso agir com prudência e responsabilidade na oferta de cursos de bacharelado em Direito. A autorização para abertura de novos cursos deve, necessariamente, ser precedida de um estudo sério e preciso da necessidade social daquela localidade que pleiteia junto ao MEC.

 

DV – Qual a sua mensagem aos advogados?

Jorge Rabelo – A importância da vaga criada pelo quinto constitucional inflige grande responsabilidade aos advogados eleitores que irão participar do processo de escolha dos seus representantes a integrarem a lista sêxtupla. A investidura no cargo de Desembargador implicará, ao nomeado, a responsabilidade de magistrado, sem, contudo, se afastar de suas convicções adquiridas ao longo da militância advocatícia. Por ser o advogado essencial ao funcionamento da justiça, lhe é de direito a preservação de suas prerrogativas no exercício do mister contempladas em seu Estatuto, porquanto, ao ser investido no cargo de Desembargador, por certo, não tergiversarei em conferir o que lhes e garantido na lei.


 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: A LEI DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS COMENTADA (Lei nº 8.245, de 18-10-1991), de Maria Helena Diniz, não se retém apenas no texto legal, mas aponta também os problemas socioeconômicos decorrestes das principais alterações ocorridas na lei, com 592 páginas custa R$ 119. ///  O livro TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL – NONA SÉRIE, de Jose Carlos Barbosa Moreira, reúne diversos textos do ilustre autor que refletem fenômenos processuais do mundo contemporâneo, tais como a repercussão do Código Civil de 2002 sobre o direito processual, os aspectos processuais da Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário), com 440 páginas, custa R$ 103. Pode (m) ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O livro O CONTRADITÓRIO NOS RECURSOS CÍVEIS E NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, de José Alexandre Manzano Oliani, traz os princípios jurídicos são, por natureza, normas abertas, e, por isso, sua aplicação prática exige a intervenção do interprete, com 192 páginas, custa R$ 34. Pode (m) ser adquirido (s) pela homepage: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Controladoria e Governança na Gestão Pública, de Valmor Slomski, apresenta um conjunto de temas que deve fazer parte do dia-a-dia do gestor público para a maximização do valor dos recursos públicos, com 146 páginas, custa R$ 29. Pode (m) ser adquirido (s) pelo site: www.editoraatlas.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

Editora Impetus: O livro Resumo de Direito Previdenciário, de Kerlly Huback Bragança, é destinada especialmente aos que estão iniciando os Estudos de Direito Tributário Didático, mas dotado de densidade jurídica, com 344 páginas, custa R$ 49. Pode (m) ser adquirido (s) pelo site: publicidade@editoraimpetus.com.br, ou pelo telefones (021 – 2621-7007).

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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