Incorporação beneficiará concursados

    O projeto de lei enviado pelo atual governador a Assembléia Legislativa para incorporação de cargos comissionados e funções gratificadas continua suscitando diversas interpretações. Um servidora – que trabalhava no governo Albano Franco no gabinete de uma empresa – lembrou que no final da gestão do tucano ele tentou implantar essa situação através dos conselhos administrativos de empresas como Cehop, Cohidro, Segrase, Emdagro, entre outras. Os conselhos chegaram a aprovar tal beneficio, mas quando João Alves assumiu, viu que a decisão beneficiava apenas alguns privilegiados que atuaram os oito anos no governo Albano Franco e imediatamente mandou que os conselhos revogassem as decisões. Ou seja, João Alves hoje quer aprovar uma medida, que ele combateu no início deste governo.

   A perguntar que não quer calar é: quais os interesses que estão por trás do atual projeto? Já que a possibilidade de incorporação de função já existe em lei, e para tanto não seria necessário um novo projeto. Um leitor enviou um estudo detalhado mostrando que já existe a Lei Estadual número 3.763 de 16 de Julho de 1996, que trata da regulamentação da incorporação de vantagem remuneratória à remuneração ou aos proventos dos servidores públicos titulares de cargos públicos de todas as esferas da Administração Pública Estadual, seja na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional de todos os Poderes.

   Importante então descrever o quadro normativo estadual que autoriza determinada incorporação, a fim de que se compreenda exatamente o teor e o alcance da norma apontada como inconstitucional. A Lei Complementar Estadual nº 16, de 28 de dezembro de 1994, dispõe, em seu art. 200: Art. 200.  O funcionário do Magistério que exercer função de confiança ou cargo em comissão por mais de 5(cinco) anos ininterruptos, terá incorporada à sua remuneração ou aos proventos de sua aposentadoria, o valor da função, ou, no caso de cargo em comissão, o valor percentual percebido pelo seu exercício ou a diferença entre o vencimento do seu cargo efetivo e o vencimento integral do cargo em comissão, conforme a opção legal que houver feito, à razão de 1/5 (um quinto) por ano de exercício na função de confiança ou no cargo em comissão, após os referidos 5(cinco) anos, até o limite de 5/5 (cinco quintos).

    Essa possibilidade de incorporação do valor correspondente à função de confiança ou ao cargo em comissão recebido pelo funcionário do magistério do Estado de Sergipe é estendida, pela mesma Lei Complementar nº 16/94, a todos os demais funcionários públicos do Estado, conforme previsão do art. 208 da mesma lei: Até que seja reformado o atual Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, de que dispõe a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e

respectiva legislação suplementar, aplicar-se-ão, aos servidores públicos estaduais regidos pelo mesmo diploma legal estatutário, as normas deste Estatuto relativas a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, gratificação natalina, férias, exercício de cargo em comissão ou função de confiança, e participação em comissão de licitação, fazendo-se as necessárias adaptações quanto a exigências, procedimentos e concessões.

     A Lei Estadual ordinária nº 3.617, de 02 de junho de 1995, a pretexto de “fixar critérios e condições para incorporação da vantagem pessoal de que trata o art. 200 da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994”, estatui, para além de regras destinadas ao direito ao cômputo do tempo de exercício de função de confiança anterior à Lei Complementar nº 16/94 para os fins da incorporação da vantagem remuneratória em tela, inovação ao programa normativo anterior, permitindo expressamente que mesmo pessoa não vinculada à Administração Pública, que eventualmente tenha exercido função de confiança ou cargo em comissão e que, posteriormente, assuma cargo efetivo na Administração Direta, Autarquia e Fundação Pública, possa utilizar-se desse tempo para os fins de incorporação da mencionada vantagem.  Isso foi estabelecido no § 2º do art.1º da Lei Ordinária Estadual nº 3.167, de 02 de junho de 1995:  Art. 1º …        § 2º – O tempo de exercício de cargo em comissão e, ou, função de confiança por pessoa não vinculada à Administração Direta, Autarquias, ou Fundações Públicas, será computado para os efeitos de incorporação da vantagem pessoal de que trata o “caput” deste artigo, se, posteriormente, sem interrupção do exercício do cargo em comissão e, ou, função de confiança, necessário para obtenção do período inicial de carência de 5 (cinco) anos, essa pessoa adquirir a titularidade de cargo efetivo em qualquer das esferas administrativas a que se refere o inciso V do “caput” deste artigo.Posteriormente, a Lei Ordinária Estadual nº 3.763, de 16/07/1996, efetuou alterações no conteúdo da Lei Estadual nº 3.617/95, deixando o § 2º do Art. 1º da Lei Ordinária Estadual nº 3.617/95 com a mesma redação anterior, embora o tenha incluído formalmente dentre aquelas normas que passariam a vigorar “com a seguinte redação”.

   Ou seja, parece que está se chegando aos interesses que estão por trás da lei enviada pelo governador a Assembléia. É que essa norma jurídica permite, por exemplo, que qualquer pessoa, mesmo que não possua nenhum vínculo efetivo, exercendo temporariamente cargo em comissão na Administração Pública de qualquer dos Poderes, possa, posteriormente -em caso de aquisição, mediante aprovação em concurso público, de titularidade de cargo de provimento efetivo – incorporar, imediatamente, à sua remuneração do novo cargo efetivo, o adicional pelo exercício de função de confiança.

   Assim, por exemplo, uma pessoa que, sem qualquer vínculo efetivo, tenha passado um período de mais de cinco anos exercendo cargo em comissão – pelo qual recebia uma polpuda remuneração – ao ser aprovado, por hipótese, em concurso público para o cargo de agente administrativo, de remuneração prevista como sendo equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), e entrar em exercício nesse cargo sem qualquer interrupção em relação ao exercício do cargo em comissão, já incorporará à remuneração do seu cargo de agente administrativo, imediatamente, a integralidade do valor recebido pelo cargo em comissão mesmo que, agora, como agente administrativo, não mais esteja exercendo o cargo em comissão.

   Como a Secretaria de Estado da Administração realizará um concurso para cargos como vigia, servente e outros, um comissionado poderá iniciar na nova carreira com uma remuneração incorporada que, quem sabe, nem sequer em fim de carreira no seu novo cargo poderia obter! O que estão tentando realizar em Sergipe é passar legalizar uma situação que viola, a um só tempo, os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, e ainda o princípio

republicano, criando privilégios inadmissíveis e desprovidos de razoabilidade, tratando de modo flagrante situações idênticas com distinção e gerando potencial e efetivamente prejuízos ao erário!”

Ou seja, alguns privilegiados que já são servidores incorporarão gordas comissões e outros, que têm nível superior, e farão o concurso para vigia, servente e tudo mais, argüirão a legislação para incorporar seus cargos comissionados logo que passarem no concurso público. Sabe quem vai pagar a conta desta arrumação que beneficiará apadrinhados?

 

Especulações sobre vaga para o TC

“Você sabia que comentam nas rodas de conversas e de prosa nas glebas sergipanas que um renomado empresário do ramo da educação superior em Sergipe está tentando a vaga no TC para o seu filho? Em Sergipe Del Rey tem de tudo, são coisas de Sergipe….” De um leitor bem informado.

 

Ajuda para técnicos do Estado

Com o cancelamento da compra de pneus e similares na ordem de R$ 23 milhões  bem que o governo do estado, através da Secretaria de Planejamento, leia-se José Alves do Nascimento e da Secretaria da Fazenda, leia-se Gilmar Mendes, poderia remanejar parte destes recursos para pagar diárias e combustível dos veículos que são usados pelos técnicos de diversas áreas no Estado. Esses técnicos não estão indo para o campo por falta de recursos.

 

 

Salão de Novos

Será aberto hoje, às 20 horas, XVI Salão dos Novos da Galeria de Artes Álvaro Santos (GAAS). Com 129 inscritos nas quatro categorias, a GAAS registrou uma procura recorde. “Este ano, tivemos até fila para inscrição”, comenta o diretor da galeria, Fernando Cajueiro.Os trabalhos foram avaliados previamente por uma comissão de curadoria, composta por membros da Associação Sergipana de Artistas Plásticos (ASAP), obedecendo aos critérios do regulamento, além de observar o caráter técnico, a proposta, as soluções encontradas pelo artista para desenvolver a obra, o acabamento, utilização de suporte e efeitos.

 

Livro de Monsenhor Carvalho será lançado hoje

Será lançado hoje, às 19h30, no Espaço Cultural Semear o livro “Presença Participativa da Igreja Católica na História dos 150 anos de Aracaju”, de autoria do Monsenhor José Carvalho de Souza. O livro é fruto de um trabalho de pesquisa do Monsenhor, que cita as principais ações da Igreja na formação de algumas instituições da cidade, como a UFS, e em conquistas trabalhistas como a carteira assinada das empregadas domésticas. O lançamento faz parte das comemorações dos 80 anos de vida e 50 de sacerdócio do Monsenhor Carvalho.

 

Faleceu José Temístocles de Lucena

Faleceu ontem, o dentista e advogado, José Temístocles de Lucena, pai do secretário de Estado da Educação Lindbergh Lucena. O sepultamento foi realizado à tarde, no cemitério Colina da Saudade, sendo acompanhado por um grande número de pessoas, entre as quais amigos e familiares e os filhos, Lindberg Lucena, José Wagner, Regina Helena, Temístocles Passenhause e Maria do Socorro de Lucena Couto.   

 

 

Codevasf divulga realizações I

Divulgar as ações que a empresa realiza para desenvolvimento do Baixo São Francisco, bem como as ações de revitalização: este é o principal objetivo da Codevasf ao participar da 65ª Exposição Agropecuária de Sergipe (Expoese). O evento, que teve início no domingo 12/11 e se estende até o próximo dia 19, no Parque João Cleóphas, localizado na Av. Maranhão, Zona Norte da Capital sergipana, reune expositores sergipanos e de outros Estados, além prestadores de serviço e parceiros institucionais da esfera estadual e municipal.

 

Codevasf divulga realizações II

A Exposição envolve negócios da ordem de R$ 1 milhão na exposição e negociação em leilões de eqüinos, caprinos, ovinos e bovinos e inova com a realização de hipismo rural e a I Feira de Agricultura Familiar onde são comercializados produtos como derivados de leite de cabra e alimentos industrializados de agricultores de 12 municípios sergipanos. Participam da Feira, ainda, empresas e expositores de produtos voltados para a área, além dos bancos que incentivam e financiam a atividade agropecuária.

 

Frase do Dia

“Trabalharemos com dados e informações sigilosas. Nenhum membro do grupo está autorizado a passar informações à imprensa. Toda vez que for necessária uma avaliação política dos dados e documentos analisados, este pronunciamento será feito pelo governador eleito”. Do governador eleito Marcelo Deda ontem ao apresentar toda equipe de transição.

 

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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