A largada da campanha eleitoral de 2022

Está oficialmente deflagrada a campanha das importantíssimas eleições gerais de 2022.

Com efeito, segundo a lei eleitoral:

– A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações partidárias deve ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, o que já aconteceu, e já sabemos em âmbito nacional e no âmbito de cada Estado (e Distrito Federal) quais foram as coligações partidárias celebradas e candidaturas aprovadas por cada partido político e federação partidária;

– Os partidos e coligações partidárias deverão requerer o registro das candidaturas até a data de 15 de agosto, o que também já sucedeu, prazo expirado na segunda-feira;

– A propaganda eleitoral somente será permitida após 15 de agosto e a propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio ocorrerá nos 35 (trinta e cinco) dias anteriores à antevéspera da eleição, o que neste ano de 2022 significa dizer que será iniciada em 26 de agosto.

Assim, desde ontem, candidatos, partidos, federações e coligações partidárias já puderam iniciar validamente a propaganda eleitoral pelos meios legalmente admitidos, inclusive com pedido explícito de voto.

Por outro lado, embora os requerimentos de registros de candidatura ainda venham a ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral [Os Tribunais Regionais Eleitorais têm prazo até vinte dias da data da eleição para julgamento dos pedidos de registro das candidatura aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais e o Tribunal Superior Eleitoral tem o mesmo prazo para julgamento dos pedidos de registro de candidaturas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, prazo que neste ano será em 12 de setembro], a propaganda eleitoral já pode ser efetuada, ainda que os pedidos de registro estejam sub judice – inclusive utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição – por conta e risco de cada qual (risco de o registro da candidatura ser ao final indeferido por constatação de não preenchimento de alguma condição de elegibilidade ou incidência de alguma hipótese de inelegibilidade).

Deflagrada a campanha eleitoral, um dos enormes desafios que se avizinha é a prevenção e o combate efetivo e resolutivo às “fake news” eleitorais, que foram muito utilizadas e disseminadas impunemente especialmente nas eleições gerais de 2018.

Mais ainda: é desafio das instituições e da sociedade reagir firmemente aos questionamentos e contestações infundadas e inconsequentes efetuadas à lisura do sistema eleitoral e à própria credibilidade da Justiça Eleitoral, principalmente no que se refere à autenticidade e funcionamento do sistema de votação pela urna eletrônica, que vem funcionando sem qualquer apontamento minimamente sustentado de fraudes desde as eleições de 1996; ao contrário, fraudes comprovadas foram muito praticadas à época do sistema de votação por cédulas eleitorais, principalmente no momento da apuração e contagem manual dos votos, o que o exitoso sistema de votação com urna eletrônica pôs fim.

Nesse sentido, uma positiva resistência da sociedade civil com apoio das instituições foi o ato público realizado na Faculdade de Direito da USP, no Largo de São Francisco, em 11 de agosto, com enorme representatividade social e pluralidade cívica, no qual foi efetuada a leitura da “Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado Democrático de Direito” , que superou um milhão de assinaturas.

De igual modo, a prestigiada solenidade de posse do Ministro Alexandre de Moraes na Presidência do TSE, realizada ontem a noite, na qual o empossando realizou contundente e aplaudido discurso em defesa do sistema eleitoral brasileiro e da lisura do processo eleitoral com a utilização já consagrada das urnas eletrônicas, traduziu importante registro dessa resistência institucional democrática.

Que a cidadania saiba aproveitar o período da campanha eleitoral para aprofundar a reflexão e o debate sobre os grandes temas de relevância decisória para a nossa sociedade a ser sacramentados na escolha de representantes na eleição de 02 de outubro, sempre vigilante na defesa da democracia e do Estado de Direito.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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