O EFETIVO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A COMPETÊNCIA PARA JULGAR

 

Entendo que o combate à improbidade administrativa não se limita apenas à ação isolada em cada caso contra os administradores considerados ímprobos, mas a uma série de pré-requisitos que precisam ser enfrentados para tentar evitar os problemas graves de improbidade administrativa, talvez tenhamos de ter uma interpretação macro da Constituição brasileira que seja capaz de  modernizar a máquina Estatal e o Judiciário. Outro ponto que leva uma análise ao tema é a Lei no. 8.429/92, que dispõe sobre a improbidade administrativa e sobre a competência para julgar ações que a envolvam, sendo esta matéria ensejadora de grande polêmica, que merece ser amplamente discutida.

 

A  Lei 8.429/92 abrange matérias bastante controvertidas como as privatizações, evitando que o Estado tenha uma dimensão tão grande que trate de todos os meios de produção de maneira em geral, levando a dificuldade para o controle da Administração Pública e, em conseqüência, ao controle da corrupção e da própria improbidade. Há casos gravíssimos de improbidade e de crimes contra a Administração Pública e, em conseqüência, ao controle da corrupção e da própria improbidade administrativa. Vemos que a incidência desses casos tem aumentado bastante nos últimos anos e que a máquina do judiciário não está preparada para sanar problemas com fraudes contra o INSS, licitações fraudulentas, liberação de multas fiscais e sonegação de impostos, entre outros, apontam a grave situação causada por uma burocracia corrompida, ineficiente e que também atinge, por exemplo, os setores da saúde, educação, no tocante ao repasse de verbas para os Estados e Municípios.

 

Esta falta de estrutura faz com que haja a necessidade de um plano urgente para modernizar o Judiciário que precisa estar apto em fiscalizar os crimes de improbidade administrativa nos grandes municípios e nas grandes cidades do país, muitas vezes em decorrência da globalização, até conexões internacionais, configurando assim a citada criminalidade contemporânea, que abrange a evasão fiscal internacional, a utilização de “paraísos fiscais” e a “lavagem” de dinheiro. A corrupção administrativa e política têm, muitas vezes, essa veiculação com o crime internacional organizado e revela que a dimensão dos problemas não é apenas local  e, mesmo ocorrendo em baixos percentuais em relação ao total observado, os problemas apresentam-se como os mais graves. Esse mal ainda não é maior graças ao Ministério Público que tem uma atuação bastante significativa ao promover cooperação internacional no sentido de enfrentar esses tipos de problemas que transcendem as fronteiras internacionais.

 

Retorno a bater na tecla de que se faz necessário uma reforma de caráter urgência urgentíssima para que haja reformas no Judiciário, e não apenas no plano constitucional, mas também no plano infraconstitucional. É preciso também com o Ministério Público Federal e Estadual através de forças-tarefas,  Tribunais de Contas Estadual e Federal, a Advocacia Geral da União, Banco Central e Receita Federal, entre outros.

 

Por fim, é mister reiterar a necessidade da modernização do Estado e a busca de novos instrumentos para combater com eficiência os problemas da improbidade administrativa e da corrupção, sempre observando os princípios constitucionais, dentro do Estado Democrático de Direito. Impõe-se, também, observar qual é a competência absoluta de julgar crimes que envolvam ministros de Estado e membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e dos Estados, para que se tenha uma maior celeridade, sendo desta feita, o Supremo Tribunal Federal detentor de competência para processar e julgar as referidas ações.

 

 

Dica de Livros

 

 

Editora Saraiva: O livro Sujeição Passiva no Imposto a Renda, de Alexandre Barros Castro, preenche uma importante lacuna existente na literatura jurídica, quanto à temática do “imposto de renda”. Segue as diretrizes da renomada “Escola de Direito Tributário da Pontifícia Universidade de São Paulo”, que procura apoio nas suas idéias na Constituição Federal e nos grandes princípios que ela alberga, com 469 páginas, custa R$ 105,00 /// O livro Estudos e Pareceres de Direito Privado, de Antônio Junqueira de Azevedo, apresenta al leitor um rico panorama sobre os rumos que o direito provado, agora disciplinado em um único Código legal, tem tomado e irá tomar nos próximos anos, com 440 páginas, custa R$ 78,00, ambos da Editora Saraiva, podem ser adquiridos pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366..

 

 

Revista dos Tribunais:  O livro Nulidade do Processo e da Sentença, de Teresa Arruda Alvim Wambier, examina todas as nuanças da sentença, a autora investiga as nulidades processuais e, por fim, apresenta uma possível sistematização das sentenças nulas, com 622 páginas, custa R$ 98,00 /// O livro Comércio Eletrônico, de Fabiano Menke, apresenta os principais problemas gerados pela economia digital e pela economia da formação do direito privado: teoria geral, assinatura digital, documento eletrônico, contratos, propriedade, proteção ao consumidor e responsabilidade, com 510 páginas, custa R$ 89,00, ambos da Editora Revista dos Tribunais, podem ser adquiridos pela home page: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

Editora Atlas: O livro Contabilidade para Advogados, de Láudio Camargo Fabretti, transmite os conhecimentos dispensáveis de contabilidade e tributação para tornar o advogado apto a participar do planejamento e da gestão de tributos das empresas e das operações de reestruturação societária, com 248 páginas, custa R$ 43,00 /// O livro Reforma Previdenciária, de Sérgio Pinto Martins, analisa, inicialmente o déficit da previdência social para que seja feita a reforma, ambos da Editora Atlas, pode ser adquirido pelo site: www.atlasnet.com.br. ou pelo 0800-171944.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, professor universitário (FASER – Faculdade Sergipana) e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Beira Mar, 3538, Edf. Vila de Paris, Bloco A, apto. 1.201, B. Jardins, Cep: 49025-040, Aracaju/SE. Contato pelos telefones:  079 3042 1104 // 8807 4573/. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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