O transporte de animal pelo passageiro em voo doméstico

Atualmente no Brasil, há a possibilidade de o passageiro transportar o seu animal de estimação na cabine de passageiros durante o voo, desde que, devidamente acomodado e, observadas as regras de cada empresa, além das exigências legais, a exemplo de vacinação e etc. Se por um lado a medida agrada aos donos de animais, por outro lado pode criar uma dificuldade para aqueles que não gostam ou possuem algum problema relacionado a animais.

A melhor medida, a nosso pensar, seria a empresa reservar alguns lugares na cabine preferencialmente para as pessoas que transportam animais e, disponibilizar essa informação no site de resevas de assentos. Dessa forma, o consumidor ao marcar o seu assento, não será surpreendido com alguém transportando um animal ao lado e o dono do animal viajará tranquilo sem criar nenhum desconforto ao seu vizinho de poltrona.

Consoante se depreende do Código de Defesa do Consumidor, art.6º, III, o fornecedor tem o dever de informar previamente o passageiro antes da escolha do assento, da possibilidade e/ou do transporte de animal no assento vizinho. Isto, para que o consumidor possa, de forma consciente, optar pela escolha daquele assento. A informação prévia da possibilidade e/ou transporte de animais na poltrona vizinha ao assento livre para ser reservado, constitui direito do consumidor e, portanto, dever da companhia aérea.

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