PLP n° 257/2016 e desmantelo do serviço público

No mesmo contexto dos comentários que efetuamos nas colunas de 12/07/2016 (“Novo Regime Fiscal e Retrocesso Social”) e 19/07/2016 (“A onda da retrocessos nos direitos sociais”), a ameaça concreta aos direitos sociais e à noção de serviço público socialmente eficaz, permanente e profissional, que se apresenta mais direta e imediata, nesse momento, é o projeto de lei complementar que estabelece o “Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal” e “medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal” (PLP n° 257/2016).

Com efeito, apresentada sob o disfarce de controle de gastos e contenção de despesas e estabilização das contas públicas em cenário de crise econômica, o PLP nº 257/2016 retoma a linha ideológica do receituário neoliberal que levou à crise global de 2008 e cujos reflexos são sentidos no mundo inteiro até os dias de hoje: juros altos, austeridade fiscal, corte de gastos e de investimentos sociais, privatizações de empresas estratégias para a economia nacional, fragilização do aparato estatal de prestação de serviços públicos, medidas que resultam em benefícios exclusivos para o mercado financeiro.

Essa linha ideológica, a propósito, é percebida na própria exposição de motivos, subscrita pelos então Ministros da Fazenda Nelson Barbosa e do Planejamento, Orçamento e Gestão Valdir Moisés Simão, na data de 21/03/2016, e apresentada ao Congresso Nacional pela Presidenta da República Dilma Roussef, antes do seu afastamento provisório do cargo.

Priorizado na agenda política pelo Governo provisório de Michel Temer e também pelo novo Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o PLP n° 257/2016 condiciona concessão de ajuda financeira aos estados, mediante reestruturação de suas dívidas (alongamento do prazo e redução do comprometimento percentual mensal da receita), à adoção de políticas monoliticamente impostas pela União – dentro dessa linha ideológica acima descrita – ofendendo também o pacto federativo, pela ofensa grave às autonomias regionais.

Assim, o PLP nº 257/2016 impõe, como condição para a concessão da mencionada ajuda financeira aos estados no contexto da repactuação de suas dívidas, que sejam adotadas as seguintes medidas:

1 – não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão anual de remuneração sem distinção de índices (recomposição das perdas inflacionárias);

2 – limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo IPCA, o que não é outra coisa senão congelar os parcos investimentos sociais a serem realizados em 2016, enfraquecendo a necessária e obrigatória atuação do estado em políticas públicas sociais e até mesmo limitando o planejamento econômico governamental, na mesma linha da PEC n° 241/2016;

3 – suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, o que significa congelar também o necessário crescimento fundamentado (e até mesmo reposição) de estrutura e pessoal capaz de atender satisfatoriamente a diversas políticas públicas para execução de programas sociais e atendimento de direitos sociais de um modo geral e capaz de atender satisfatoriamente a prestação de diversos serviços públicos;

4 – elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente;

5 – reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União.

No contexto da crise econômica mundial, o grande plano é, mais uma vez, restringir direitos sociais de todos, restringir direitos sociais dos trabalhadores e restringir direitos sociais dos servidores públicos, restringir direitos previdenciários, restringir investimentos sociais, restringir investimentos em políticas públicas sociais, mas nada fazer para conter a especulação financeira, combater as excessivas margens de lucros, regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, auditar a dívida pública nacional.

O que se pretende com o PLP nº 257/2016 é aproveitar as fragilidades financeiras conjunturais dos estados para impor, como uniforme política nacional, o desmantelo do serviço público e das estruturas necessárias para as políticas públicas que devem atender aos mais necessitados e que devem atuar na perspectiva da construção de uma sociedade efetivamente justa, com redução das desigualdades sociais e regionais.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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