São Cristovão: República dos vereadores

A coluna publica hoje texto do leitor Aduilson Melo, cidadão de São Cristovão: “Diante da confusão jurídica e da instabilidade política que se estabeleceram em São Cristóvão, hoje a administração da cidade encontra-se em um cenário que poderíamos chamar de “A República dos Vereadores”.

O Município é administrado a partir de um conluio firmado entre os vereadores, entremeados por manobras e maracutaias, recheado de fatos curiosos e estranhos, ilegais e imorais. O primeiro deles é a inusitada recusa do Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Cristóvão, vereador Jorge Lisboa, em assumir a Presidência daquela casa, preferindo pedir licença por 90 dias da função para a qual foi escolhido por seus pares, descumprindo um preceito legal e regimental para, dessa forma, possibilitar que o 1º Secretário, vereador Alexsander Andrade, viesse a assumir a Presidência.

O fato concreto é que o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Cristóvão não permite em hipótese nenhuma que vereadores eleitos por seus pares para assumir qualquer uma das funções da mesa peçam licença do cargo. A única hipótese é a renúncia e nova eleição. Vamos recapitular para que o leitor possa acompanhar, pois a confusão é grande. Quando toda essa epopéia começou a composição da mesa da Câmara de Vereadores de São Cristóvão era a seguinte: Presidente: Carlos Umbaubá; Vice-Presidente: Jorge Lisboa; 1º Secretário: Alexsander Andrade; 2º Secretário: Vereador Fride.

Com a saída de Carlos Umbaubá para assumir o cargo de Prefeito, Jorge Lisboa deveria assumir o cargo de Presidente, mas se recusa. Dessa forma, assume a Presidência o Vereador Alex que era 1º Secretário. Portanto temos agora uma mesa com apenas o Presidente (Alexsander) e o 2º Secretário (Fride). Acontece que, como todos devem se recordar, Carlos Umbaubá, que então se encontrava no posto de Prefeito Municipal, foi afastado, por decisão liminar da Justiça, do mandato de Vereador e teve que deixar a Prefeitura. O Juiz de São Cristóvão em seu despacho, atendendo ao pedido do Ministério Público, determina que tome posse no Cargo de Prefeito Municipal “quem de direito”. E agora, a quem é dado o direito de conduzir o mais alto cargo público do município? Ao 1º Secretário da Câmara que assumia interinamente a Presidência da Casa?

Toma posse como Prefeito o Vereador Alexsander. O interessante é que com a saída do Vereador Alexsander para assumir a chefia do Executivo Municipal, o seu suplente não foi convocado. Situação diferente daquela ocorrida quando da saída de Carlos Umbaubá para assumir o mesmo posto, em que foi convocado o suplente Vereador Ivan. Aí a situação ficou esdrúxula. Na Câmara temos agora um único Vereador dirigindo a Mesa, o 2º Secretário, Vereador Fride. Este teria que assumir a Presidência. Mas, para surpresa de todos, o Vereador também se escusa da função. O que fizeram então os Vereadores de São Cristóvão diante da acefalia em que se encontrava a Câmara. Em sessão ordinária dirigida pelo Vereador Wanderley Marinho (mais idoso de todos os Edis), é guindado (ad hoc) à função de 1º Secretário o Vereador Israel Sarmento que, na falta de um Vice-Presidente para assumir a Presidência, assume-a. Tudo muito bem tramado.

Como se vê, todo um cenário pontuado de irregularidades e ilegalidades se apresentava. Era necessário, portanto, maquiar a situação, afinal de contas a população do município começara a fazer perguntas. O que fazem então os Vereadores. Procedem a auto-convocação da Câmara e se reúnem em sessão extra-ordinária para finalizar os trabalhos da Comissão Processante que havia sido instalada para apurar as irregularidades cometidas pelo Vereador Carlos Umbaubá. O objetivo era destituí-lo da Presidência e assim fizeram, destituíram-no.

Acontece que a destituição de Carlos Umbaubá não resolveria de todo a situação de ilegalidade em que se encontrava o Vereador Alexsander como Prefeito interino, afinal de contas era necessário que aquele 1º Secretário da Câmara de Vereadores fosse elevado à condição de Presidente de direito da Casa.

Só que tinha uma pedra no meio do caminho dos ilustres vereadores e esta pedra tinha nome: Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Lá em seu Artigo 31 está escrito com todas as letras: Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observado o disposto nos artigos 21 e 24.

Vejam bem, como é cristalino: a eleição do novo Presidente que assumiria a vaga deixada pela destituição de Carlos Umbaubá deveria acontecer na primeira sessão ordinária seguinte àquela em que ele foi destituído. E quando ele foi destituído? Eu respondo: 22/01/2008. E quando será então a primeira sessão ordinária seguinte a 22/01/2008. Eu também respondo: deve ser na sessão de abertura dos trabalhos legislativos deste ano, ou seja, terça-feira dia 19/02/2008.

Eu volto a perguntar: os Vereadores esperaram para eleger o novo presidente em 19/02/2008? Não. Eles não esperaram. Eles rasgaram o Regimento Interno da Casa e, também, a Lei Orgânica do Município de São Cristóvão e fizeram a eleição do novo Presidente no mesmo dia em que destituíram Carlos Umbaubá. Na mesma sessão extraordinária que foi convocada para o único fim de destituir o antigo Presidente e que, por isso, não poderia ter outra matéria em pauta. E mais um agravante: elegeram um Presidente que sequer estava presente na sessão. O Vereador Alexsander foi eleito Presidente do Poder Legislativo sem estar presente no plenário, pois naquele momento estava Prefeito do município e se estava ausente também não tomou posse como Presidente da Câmara e se não tomou como na Presidência como pode ser Prefeito? É o anacronismo jurídico que o Ministério Público insiste em não ver.

Porém o mais escandaloso de tudo isso, e aqui chamo mais uma vez a atenção da Justiça, é a superestrutura que está sendo disponibilizada aos vereadores, que hoje compartilham ou dividem entre si duas estruturas do poder no município: o legislativo e o executivo. Por isso andam rindo à toa, torcendo que a confusão nunca se acabe. A perdurar a situação, torna-se desleal, desigual e desestimulante concorrer a um cargo de vereador em São Cristóvão, com tanto poder concentrado nas mãos de um pequeno grupo.

A mim parece muito estranho o silêncio da oposição que não diz nada, não fala nada, sequer procura a justiça para que se pronuncie sobre o caso. Parece que o acordo passa por um mega projeto de acomodações que contempla a re-eleição de todos os vereadores. O fato lamentável é que, pela primeira vez na história, o município de São Cristóvão não foi lembrado sequer com um centavo pelos parlamentares nas emendas do Orçamento da União. Só para lembrar, o ano passado foram quase R$ 5 milhões em emendas para o Município. Quem perde com isso?! Mas você pensa que eles estão preocupados? Não! Porque tudo é feito “por amor a São Cristóvão”. E assim caminha a “república dos vereadores” (Aduilson Melo, Cidadão de São Cristóvão e ex-pretendente a uma vaga na Câmara de Vereadores”.

Vereador é cassado por ter chamado colega de “Clodovil”
Deu na FSP, de hoje, 09: “Um vereador de General Salgado (SP) teve o mandato cassado na noite de anteontem por quebra do decoro porque chamou um colega, durante discussão em plenário, de “Clodovil”. A cassação ocorreu após ter sido instaurada uma comissão processante na Câmara Municipal. Segundo o presidente da comissão, Marco Antônio Gato (PSB), o vereador Célio Gambi (PDT) “comparou” seu colega Marcos Alencar (PTB) ao deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) no ano passado: “Entendemos que teve conotação pejorativa. O plenário é para se discutir projetos, não para discutir a vida pessoal dos vereadores”, disse Gato. Alencar elogiou a medida adotada pela Câmara: “Sou pai de família, tenho uma filha de quatro anos”. Já Gambi disse que ele fora ofendido por Alencar: “Quem me chamou de homossexual foi o Marcão. Por ele estar sempre nervoso, falei que ele era igual ao Clodovil, mas no sentido de ser explosivo”. A assessoria de Clodovil Hernandes informou que ele não comentaria o caso.

STJ garante vagas de concursados I
O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.

STJ garante vagas de concursados II
Para firmar essa posição, os ministros analisaram um recurso em mandado de segurança do estado de São Paulo. Ainda dentro do prazo de validade do concurso, uma candidata aprovada em concurso público ingressou com mandado de segurança para assegurar sua nomeação. Ela disputava o cargo de oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP). O edital previa 98 vagas e ela havia sido classificada em 65º lugar. Durante a tramitação do mandado de segurança, o prazo de validade do concurso expirou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a Administração a prorrogar sua validade.

STJ garante vagas de concursados III
O recurso chegou ao STJ em novembro de 2005 e, cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. O relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, votou no sentido de garantir o direito à candidata. Para o ministro relator, a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade, “o que pressupõe um mínimo de responsabilidade para com os atos que praticam, mormente quando afetam de forma direta a esfera jurídica dos cidadãos”. (Ascom/STJ).

Sobre a segurança dos torcedores
Comentário de Joseilton Nery Rocha: “Com relação à nota “Visitante não pode torcer por seu time nas cadeiras em Itabaiana”, concordo com a reclamação do torcedor e entendo que a FSF, a PM/SE e o MP devem adotar providências visando a segurança dos torcedores visitantes e até punindo os clubes mandantes, por não reservar espaços para os visitantes. Entretanto, o referido fato não ocorre somente em Itabaiana. Sou testemunha e também vítima. No João Hora, nas arquibancadas, na primeira rodada do Sergipão, no jogo entre Sergipe versus América, os ribeirinhos ficaram juntos aos rubros. Eu, enquanto tricolor da ribeirinha tive que me conter um pouco, para não sofrer retaliações dos torcedores adversários. Mas como não tenho sangue de barata, ao ouvir uma piadinha de um rubro, quando do terceiro tento do Sergipe, o respondi à altura, e aí houve uma breve discussão. Felizmente, no final da partida, nos desculpamos mutuamente. Porém se não fôssemos civilizados? Também no Sabino Ribeiro, fui assistir Confiança e Guarani e, de novo, a mesma situação. Um torcedor esmeraldino ao me reconhecer me confidenciou que não podia torcer como desejava, por temer os torcedores adversários que estavam ao seu lado. À FSF e à PM as devidas providências. Cadê também o Ministério Público?”.

Ações para conter fugas nas delegacias
O governador Marcelo Déda tomou uma decisão correta ao se reunir com os comandos da SSP e da Secretaria da Justiça no sentido de promover uma ação articulada para resolver o problema das fugas dos presos nas delegacias como também o gerenciamento carcerário no Estado. Segundo o governador, mesmo tendo a plena consciência da gravidade da situação que envolve a população carcerária em Sergipe, similar à situação encontrada em todo o país, onde há mais presos do que vagas é necessário adotar medidas emergenciais e integradas para dar respostas devolvendo a tranqüilidade à sociedade e garantindo o absoluto controle do sistema por parte do Governo do Estado, reduzindo sistematicamente a possibilidade de fugas.

Seleção para assessor de recursos humanos
O Instituto Nordeste Cidadania abre processo seletivo para a vaga de Assessor de Recursos Humanos, para atuar no Programa de Microcrédito do Banco do Nordeste – Agroamigo, no Estado de Sergipe. Os participantes devem ter formação em Pedagogia, Administração, Serviço Social, Psicologia ou na área de RH, ter domínio em informática, possuir experiência mínima de 1 ano em RH e ter disponibilidade para cumprir carga horária de 40h semanais e viajar. Será disponibilizada remuneração fixa de R$ 1.345,27, além de um pacote de benefícios que inclui capacitação, plano de saúde integral, auxílio alimentação de R$ 220,00 mensais e seguro de vida. Para participar da seleção, os interessados devem entregar seus currículos até o dia 27/02/2008, na unidade do Crediamigo de Aracaju (situada na rua Itabaianinha, 44. Centro) ou através do endereço eletrônico jisy.santos@inec.org.br.

Diretores de entidade ligada ao MST são denunciados pelo MPF/SE I
Dois diretores do Centro de Capacitação Canudos (Cecac), uma espécie de entidade ligada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por extorsão e fraude num projeto financiado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A denúncia é assinada pela procuradora da República Eunice Dantas Carvalho. Manoel Alves Farias, conhecido como “Messias”, e Valmir Batista da  Silva, dois dirigentes do Cecac, teriam obrigado a empregados contratados pela entidade a devolver parte de pagamentos recebidos por prestação de serviço de capacitação aos colonos assentados. Segundo a denúncia do MPF/SE e com base nos depoimentos, Manoel e Valmir alegavam que a “contribuição” que os contratados teriam que fazer era em prol do MST, “sob pena de não mais integrarem o quadro do projeto ou mesmo perderem seus empregos”. No processo há vários depoimentos de técnicos vítimas da extorsão.

Diretores de entidade ligada ao MST são denunciados pelo MPF/SE II
Projeto Lumiar – Em 1997, foi dado início a execução do Projeto Lumiar, iniciativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário, através do Incra. O objetivo era oferecer aos colonos assentados condições técnicas de manter a boa produção de suas terras. O Incra selecionou o Cecac para prestar, por intermédio de seus empregados, assistência técnica aos colonos, de acordo com o Projeto Lumiar. Segundo consta do programa do projeto, os técnicos receberiam, a título de bolsa remuneratória, R$ 990,00, os de nível superior, e R$ 660,00, que tinha o nível médio. Ocorre que os empregados do Cecac que trabalhavam no projeto, quando do recebimento de sua bolsa, paga pelo Incra através do Banco do Nordeste, eram obrigados por Manoel e Valmir a entregar-lhes certa quantia em dinheiro, como uma forma de “contribuição” em prol do MST. A média dessa “contribuição” era de R$ 400,00. A extorsão teria ocorrido até outubro de 2000, quando o projeto foi encerrado. (Ascom/MPF).

Frase do Dia
“Há três coisas que não voltam atrás: a flecha lançada; a palavra pronunciada e a oportunidade perdida”. Provérbio chinês.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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