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Mauricio Gentil
Advogado militante no ramo do direito público, em causas sindicais e de movimentos sociais. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e professor universitário. Atualmente lecionando a matéria Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (graduação e pós-graduação), bem como em cursos diversos. Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.
Em sua obra “República e Federação no Brasil”, a jurista Cármen Lúcia Antunes Rocha (Ministra do Supremo Tribunal Federal desde 2006) analisa os “traços constitucionais da organização política brasileira”. Numa das passagens mais!--HTML-->…
Pacto Republicano ou Pacto de Elites?
Em sua obra “República e Federação no Brasil”, a jurista Cármen Lúcia Antunes Rocha (Ministra do Supremo Tribunal Federal desde 2006) analisa os “traços constitucionais da organização política brasileira”. Numa das passagens mais!--HTML-->…
Devo, não nego, pago quando puder
Você sofreu algum dano em seu patrimônio, gerado por algum agente público? Pagou impostos em valores mais altos do que devia, por abuso do poder de tributar? Servidor público, teve alguma vantagem remuneratória prevista em lei não paga no!--HTML-->…
Devo, não nego, pago quando puder
Você sofreu algum dano em seu patrimônio, gerado por algum agente público? Pagou impostos em valores mais altos do que devia, por abuso do poder de tributar? Servidor público, teve alguma vantagem remuneratória prevista em lei não paga no!--HTML-->…
A nova interpretação do § 6° do Art. 62 da Constituição
Na última sexta-feira (27/03/2009), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, em decisão monocrática, ressaltou: “Na realidade, a deliberação ora questionada busca reequilibrar as relações institucionais entre a!--HTML-->…
A nova interpretação do § 6° do Art. 62 da Constituição
Na última sexta-feira (27/03/2009), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, em decisão monocrática, ressaltou: “Na realidade, a deliberação ora questionada busca reequilibrar as relações institucionais entre a!--HTML-->…
Em defesa do direito de greve II
Há aproximadamente um ano, escrevi o texto que segue abaixo transcrito e que foi publicado aqui, neste mesmo espaço da Infonet (https://.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=72887&titulo=mauriciomonteiro). Infelizmente, a!--HTML-->…
Em defesa do direito de greve II
Há aproximadamente um ano, escrevi o texto que segue abaixo transcrito e que foi publicado aqui, neste mesmo espaço da Infonet (https://.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=72887&titulo=mauriciomonteiro). Infelizmente, a!--HTML-->…
A impessoalidade na Administração Pública
Um dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública é o princípio da impessoalidade (Art. 37, caput). Impessoalidade que se apresenta em duas vertentes: a) proibir que os agentes públicos se valham da coisa pública (vale!--HTML-->…
A impessoalidade na Administração Pública
Um dos princípios constitucionais regentes da Administração Pública é o princípio da impessoalidade (Art. 37, caput). Impessoalidade que se apresenta em duas vertentes: a) proibir que os agentes públicos se valham da coisa pública (vale!--HTML-->…