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Mauricio Gentil
Advogado militante no ramo do direito público, em causas sindicais e de movimentos sociais. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE. Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e professor universitário. Atualmente lecionando a matéria Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (graduação e pós-graduação), bem como em cursos diversos. Membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas.
Na semana passada, abordamos o instituto jurídico-político da intervenção. Demonstramos que, tal como normatizada no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a intervenção se apresenta como mecanismo destinado a ser aplicado em!--HTML-->…
Intervenção é a solução? – Parte II
Na semana passada, abordamos o instituto jurídico-político da intervenção. Demonstramos que, tal como normatizada no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a intervenção se apresenta como mecanismo destinado a ser aplicado em!--HTML-->…
Intervenção é a solução? – Parte I
A nova moda agora aqui em Sergipe é a intervenção. Intervenção se tornou sinônimo de solução para todos os males, de punição para agentes públicos ímprobos, de organização do que se encontra no caos, de mecanismo apto para garantir a boa!--HTML-->…
Intervenção é a solução? – Parte I
A nova moda agora aqui em Sergipe é a intervenção. Intervenção se tornou sinônimo de solução para todos os males, de punição para agentes públicos ímprobos, de organização do que se encontra no caos, de mecanismo apto para garantir a boa!--HTML-->…
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita – Parte III – A Hora e a Vez da Defensoria…
Na semana passada, afirmei que uma específica faceta da justiça gratuita é aquela que decorre da norma constitucional do Art. 5º, inciso LXXIV (“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência!--HTML-->…
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita – Parte III – A Hora e a Vez da Defensoria…
Na semana passada, afirmei que uma específica faceta da justiça gratuita é aquela que decorre da norma constitucional do Art. 5º, inciso LXXIV (“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência!--HTML-->…
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita II
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita – Parte II A grande base constitucional da “Justiça Gratuita” é a instituição, pela Constituição Federal, de um Estado Social, destinado não somente a assegurar o respeito do!--HTML-->…
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita II
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita – Parte II A grande base constitucional da “Justiça Gratuita” é a instituição, pela Constituição Federal, de um Estado Social, destinado não somente a assegurar o respeito do!--HTML-->…
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita – Parte I
Para discorrer sobre as bases constitucionais da “Justiça Gratuita” é necessário fixar um esclarecimento prévio a respeito do que se quer dizer exatamente com o termo. Portanto, doravante, ao mencionar justiça gratuita, estou me!--HTML-->…
Bases Constitucionais da Justiça Gratuita – Parte I
Para discorrer sobre as bases constitucionais da “Justiça Gratuita” é necessário fixar um esclarecimento prévio a respeito do que se quer dizer exatamente com o termo. Portanto, doravante, ao mencionar justiça gratuita, estou me!--HTML-->…