Aracaju entre a cidade legal e a cidade real – Plano Diretor

Trânsito engarrafado, ruas alagadas, precariedade de áreas verdes, falta de circulação de vento e consequentemente queda na qualidade de vida da população.  Esses são apenas alguns dos aspectos visíveis da chamada cidade real, termo utilizado por estudiosos da área para denominar a cidade que cresce desordenadamente fruto do desenvolvimento socioeconômico e das especulações imobiliárias, sem, no entanto, atentar para o que seria a cidade legal.

 

Diferente da cidade real, a legal, construída de acordo com as leis é pequena e muito mais agradável para se viver. Mas, “a primeira, fora das normas, grande e cheia de construções ilegais, representa de fato a maioria”, explica Wellington Costa, presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-SE).

 

Aracaju, dentro deste contexto, apesar de ser uma cidade nova, pequena e relativamente agradável para a população, apresenta diversos pontos críticos em termos de urbanismo, que vêm modificando o desenho da cidade e diminuindo a qualidade de vida dos aracajuanos. O que é um reflexo da falta de leis eficientes de regulamentação do crescimento da cidade.

 

Um Plano

Fernando Antônio
No ano de 2000, Aracaju teve seu primeiro Plano Diretor (PD1), que funciona como uma Lei Municipal que tem a função de organizar o crescimento e o funcionamento da cidade, definindo as diretrizes de ordenamento e controle do uso e da ocupação do espaço urbano, apontando o que deve ser protegido, estimulado ou proibido.

 

Segundo o diretor de Gestão Urbana da Secretaria Municipal de Planejamento, Fernando Antônio, o PD1 foi um marco na regulamentação da cidade. “Antes de 2000 não existia nenhum plano, existia uma lei de 1966.  A partir da aprovação do plano a cidade que vinha crescendo de forma desordenada, passou a crescer atendendo um diagnóstico que define os eixos do crescimento da cidade”, afirma Fernando.

 

Para  presidente do Crea, existiram alguns pontos do PD1 que representaram um “verdadeiro desastre” e que precisaram ser revistos no PD2, que está na Câmara para ser apreciado por uma comissão que deverá ser formada ainda este ano. O “desastre”, segundo Wellington, foi representado, principalmente, pelos equívocos na aplicação dos seguintes pontos: o coeficiente de utilização do solo, que determinar a área total de um terreno passível de ser construída, vertical ou horizontalmente; a taxa de permeabilidade, que prevê que 10% do total da área não pode ser construída e a questão das dunas, que estavam sendo tratadas não pela sua importância dentro do sistema ecológico e sim pelo seu tamanho.

 

Equívocos

Wellington Costa
Com base nesses equívocos muito do que foi construído em avenidas como a 13 de Julho e a Beira Mar foi feito pautados nas brechas que existiam na legislação, que permitiu que fossem erguidos arranha-céus em áreas pequenas. “Por exemplo, num lote de 1000 m² eu poderia construir um espaço de 4 mil m². Agora o PD2 prevê que só poderá construir 2 mil m². Caso a construtora queira fazer uma grande edificação ele deverá ter uma grande área para suportar o adensamento populacional provocado, o que terá um grande impacto na infra-estrutura local”, explica Wellington.

 

Assim como essas áreas nobres já consolidadas na capital sergipana, existe um região denominada de ‘área de expansão’, que compreende a região da Aruana e Mosqueiro que representou uma grande preocupação durante a reformulação do Plano. Pois, de acordo com o PD1 as dunas eram classificadas de acordo com o tamanho sem levar em consideração sua função ambiental enquanto biodiversidade, permitindo com isso que fossem retiradas sem maiores problemas.

 

Prédio construido em meio as dunas da praia da Arauna
“Neste ponto as negociações não foram fáceis. Os empresários chiaram um pouco, porque os limites restritivos agora são maiores e eles terão uma certa dificuldade de ocupar aquele espaço ”, acrescenta Wellington Costa.

 

Apesar do empecilho legal, as edificações que estão em andamento na região deverão ser finalizadas. O papel do Plano, se aprovado pela Câmara nos moldes propostos pela equipe de consultores, será o de impedir que novos empreendimentos irregulares sejam erguidos no local. “São exemplos como esses, que demonstram os equívocos da própria administração, no que diz respeito ao controle de quem tem a obrigação de controlar, da não aplicação efetiva da legislação e de uma fiscalização eficiente.  Isso cria uma situação, de fato, difícil de reverter”.

Discussão e votação

As diretrizes que compõem o Plano, apesar de parecerem abrangentes e direcionadas aos grandes empreendimentos, são aplicáveis a toda e qualquer construção, que o cidadão comum ou empresa queira realizar. Por conta disso, durante o processo de reformulação do PD1 foram realizadas além das reuniões com representantes de entidades empresariais e civis, diversas plenárias com a comunidade. “Aracaju inovou na forma de elaborar a revisão do plano, ao invés de contratar uma empresa para realizar esse trabalho, a prefeitura fez um convênio de cooperação técnica com com as organizações de sociedade que mantinham interesse com a sociedade para discutir e negociar durante seis meses, e paralelemante aconteceram audiências públicas onde as pessoas puderam opinar e discutir sobre a revisão do Plano”, explica Fernando Antônio.

 

“O que a gente tem hoje na Câmara nada mais é do que um pacto social entre esses segmentos organizados e a sociedade com relação a maneira como a cidade deve crescer e se desenvolver”, acrescenta o diretor de Gestão Urbana da Seplan. O Plano revisado se encontra na Câmara para ser apreciado pelos parlamentares, antes da votação será formada uma comissão de vereadores que estudarão e discutirão as suas diretrizes.

Por Carla Sousa

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