Inativos receberão de volta contribuição descontada pelo Estado

O Governo do Estado, obedecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal, vai devolver, em uma única parcela na folha de setembro, o que foi descontado de contribuição previdenciária dos servidores inativos que ganham mais de R$ 1.254,36. A medida foi tomada porque o STF que aumentou o teto de isenção.

 

Agora o desconto só é válido para quem recebe acima de R$ 2.508,72. De acordo com a decisão do STF, o novo limite é válido de maneira retroativa, ou seja, desde maio, quando começou a valer a Reforma da Previdência. Os servidores inativos que não estavam sendo taxados pela contribuição previdenciária devido a liminares obtidas na Justiça passarão a ser cobrados com data retroativa.

 

Para eles, o governador decidiu que o dinheiro vai ser devolvido à Previdência do Estado em 12 vezes. De acordo com os levantamentos da Secretaria de Estado da Administração, 3.284 servidores inativos vão estar recebendo na próxima sexta-feira o que pagaram durante estes quatro meses à Previdência.

 

Por outro lado, cerca de 800 aposentados e pensionistas que recebem mais de R$ 2.508,72 vão ter desconto de 13% no seu salário já a partir do próximo mês. Para saber qual o valor restituído, o inativo ou pensionista deve calcular a diferença entre o que foi descontado na época e o que deveria ter sido descontado com o novo limite, entre abril e julho deste ano.

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