Justiça determina interdição de obra de um edifício na Beira Mar

Construção desrespeita recuo mínimo
O Ministério Público do Estado de Sergipe teve acatado, pelo Poder Judiciário de Sergipe, o pedido de concessão de Liminar para interdição judicial do edifício Fábio Barbosa, na Av. Beira Mar, cuja construção ocorria em descompasso com as normas urbanísticas vigentes. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Aracaju, através do Dr. Carlos Henqrique Siqueira Ribeiro.

A equipe de perícia do MPE apurou que a obra não atendia à legislação em vigor, mesmo estando autorizada pela EMURB, uma vez que avança sobre o espaço público. O laudo emitido pelos peritos do MPE, fundamentado na vistoria realizada, atesta que, a partir do terceiro pavimento, o recuo é de apenas 3,94m, quando deveria ser de, no mínimo, 5m.

Assim, o Juiz Luiz Eduardo Araújo Portela determinou que a construtora responsável adote todas as providências necessárias à paralisação da obra no prazo máximo de 48h, para providenciar, posteriormente, a adequação da edificação à legislação que a regulamenta. Ainda segundo o Juiz, deverá permanecer na obra, apenas o quantitativo de operários necessário à manutenção da estrutura, dos equipamentos e da segurança do local, e os possíveis compradores deverão ser informados sobre a decisão judicial.

Audiência

Em 28 de setembro, ocorreu audiência pública no MPE para discutir a situação. Na ocasião, Genivaldo Tavares da Cunha, diretor da construtora, e Jorge Luiz Oliveira, advogado da Cunha, alegaram que o projeto começou a ser construído dessa forma sob aprovação da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo (Emurb). 

Com informações do MPE/SE

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