O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e a Prefeitura de Brejo Grande firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de viabilizar a operação do sistema de esgotamento sanitário no município. As obras encontram-se concluídas, mas o sistema ainda não entrou em operação por falta da Licença de Operação (LO). O TAC foi assinado no último dia 07.
A instalação do sistema de esgotamento foi executada por uma empresa contratada pela Codevasf, tendo notificado a conclusão da obra em junho deste ano. Apesar da conclusão, não houve a entrega do Termo de Entrega Definitiva (TED) ao Município de Brejo Grande. A Prefeitura alegou que não teria condições financeiras para arcar com os custos da pré-operação do sistema, que se refere ao tempo de teste do sistema, compreendido entre o fim da obra e a entrega à operadora, no caso, a Deso. A Prefeitura afirmou também não possuir corpo técnico para a formulação do requerimento para a LO, necessária para a entrega da operação do sistema à Deso.
Atribuições
Diante do impasse, o MPF/SE, que já havia instaurado inquérito sobre a questão, interveio para definir as responsabilidades e atribuições de cada uma das três partes envolvidas na instalação, operação e gestão do sistema. A intervenção se faz necessária por conta da escassez no serviço de esgotamento no município, que possui apenas 1,1% das residências cobertas pelo sistema de esgoto, realidade que afeta a saúde e o bem-estar da população.
No documento assinado pelos representantes da Prefeitura, da Deso, Codevasf e do MPF, atribui-se a responsabilidade de formulação do requerimento para a Licença de Operação ao Município de Brejo Grande. A Codevasf é responsável por prestar a assessoria técnica necessária para tanto, além de apresentar à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) o Relatório de Conformidade da obra.
A partir do início da tramitação do licenciamento de operação, ficou definido que a Deso será responsável pela manutenção e operação do sistema. Já o Município ficará responsável por arcar com os custos de energia elétrica e vigilância da obra até o repasse do empreendimento à Deso, a partir da obtenção da Licença de Operação.
Caso haja um intervalo maior que 90 dias entre o requerimento e a concessão da LO, será realizada nova reunião para definir novas providências a serem tomadas. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC será penalizado com multa de R$ 500.
Confira aqui o TAC na íntegra.
Fonte: MPF/SE
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B