Justiça determina recuperação da Casa do Folclore

O MPF deu prazo de 180 dias para o início da reforma. (Foto: Arquivo Infonet)

O Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, proferiu sentença, julgando procedente pedido do Ministério Público Federal, em face do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural (Iphan) e do Município de Laranjeiras, determinando a restauração da Casa do Folclore Zé Candunga, nos moldes propostos no Projeto de Restauração elaborado pela Prefeitura de Laranjeiras.

Em suas considerações, o Ministério Público Federal afirmou que, embora tenha sido aberto processo administrativo para dar início à restauração do imóvel e realizadas diversas reuniões para tratar sobre o assunto, a obra não fora iniciada, agravando-se a deterioração do mencionado imóvel, o que tornou imprescindível a propositura da ação e a intervenção do Poder Judiciário.

Citado, o Município de Laranjeiras apresentou defesa, afirmando que diversas tratativas foram realizadas, inclusive a elaboração de projeto para reforma da Casa do Folclore Zé Candunga. Porém, até o momento, os recursos para a execução do aludido projeto não foram alocados, não possuindo o Município requerido condições de fazer a restauração em apreço.

O Iphan alegou a mesma problemática, afirmando que a obra de restauração não foi iniciada em razão de cortes financeiros que acarretaram a redução dos recursos destinados ao Estado de Sergipe, tendo em vista que a autarquia não dispõe de receita própria.

Em sua decisão, o magistrado observa que, indiscutivelmente, existem fatores que demonstram a necessidade do restauro pela Prefeitura de Laranjeiras e, de forma solidária, pelo Iphan, ressaltando, inclusive, que foram elaborados pelos réus profundos estudos técnicos, detalhando em minúcias todo o projeto de restauração.

Verificou o Juiz que o dever de conservar e recuperar o bem é premente e não pode ser postergado, ressaltando que a proteção ao patrimônio histórico deriva da própria Carta Magna e a adequação das fontes de recursos é medida interna da Administração dos réus, não competindo ao Poder Judiciário dizer de onde o dinheiro sairá e sim determinar as medidas necessárias à realização da obra.

O Juiz Federal julgou procedente a pretensão formulada pelo MPF, determinando a restauração da Casa do Folclore Zé Cadunga, nos moldes do Projeto de Restauração já elaborado pelo Município de Laranjeiras e pelo Iphan, no prazo de 180 dias.

Fonte: Ascom JFSE

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