TJ proíbe rateio e Rosário do Catete ficará com o ICMS da Vale

Decisão dos desembargadores só beneficia Rosário do Catete (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Ficará com o município de Rosário do Catete a totalidade do valor adicionado fiscal referente às parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pagas pela Vale Fertilizantes pela exploração de minérios naquela região. Este foi o entendimento dos desembargadores que compõem o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe. Nesta quarta-feira, 4, os desembargadores concluíram o julgamento do mandado de segurança cível impetrado pelo município de Rosário do Catete contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Sergipe pelo rateio desses recursos entre os 17 municípios onde há exploração do subsolo para a extração de minérios.

A questão foi judicializada e, desde o ano de 2016, tem tramitação no TJ. Em abril de 2018, o Ministério Público Estadual se manifestou pela anulação do ato deliberativo do TCE para assegurar ao município de Rosário do Catete o direito de receber integralmente as parcelas do valor adicionado do ICMS oriundo do processamento e comercialização do minério.

O desembargador Luiz Mendonça, que atuou como relator do processo, emitiu parecer com este entendimento, mas o julgamento do mandado de segurança foi suspenso à época em função do pedido de vista formalizado pelo desembargador Cezário Siqueira Neto. Nesta quarta-feira, 4, o processo retornou ao pleno e o desembargador Cezário Siqueira apresentou voto de vista, acompanhando o voto do relator.

Rateio

Na decisão do TCE, tomada em 2017, os recursos oriundos daquelas parcelas do ICMS deveriam ser rateados entre os municípios de Rosário do Catete, Capela. Carmópolis, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Nossa Senhora das Dores, Riachuelo, Santa Rosa de Lima, Siriri, Pirambu, Divina Pastora, General Maynard, Barra dos Coqueiros, Japaratuba, Japoatã, Malhador e Moita Bonita.

Ao Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que o TCE só se manifestará quando conhecer a íntegra do acórdão do Tribunal de Justiça que ainda não foi publicado. A assessoria informou também que o Tribunal de Contas de Sergipe estabeleceu os índices percentuais definitivos para fins de crédito das quotas do ICMS pertencentes aos municípios sergipanos fundamentado-se nos quesitos legais e consolida os números tomando por base as informações do contribuinte, que são enviadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

O advogado Eduardo Ribeiro defende os interesses do município de Capela e não concorda com o entendimento do Tribunal de Justiça. O advogado informou que aguardará a publicação do acórdão, que destacará a decisão do pleno tomada nesta quarta-feira, 4, para decidir os novos encaminhamentos, observando para a possibilidade de ingressar com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

por Cassia Santana

 

 

 

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