Menores de 16 anos precisam de autorização para viajarem sozinhos

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos alterou a Lei nº 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, trazendo regras mais rigorosas para menores de 16 anos que viajem desacompanhados dos pais. “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, define a publicação.

A alteração foi publicada no dia 16 de março, quando também foi aprovada a Lei nº 13.812, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

A medida vale para quem vai de ônibus, barco ou avião. O objetivo é aumentar a segurança e evitar o desaparecimento de adolescentes.

Crianças desaparecidas

A Lei dispõe que o poder público implementará programas de atendimento psicossocial à família de pessoas desaparecidas. O documento informa, ainda, que o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127/09, fará parte do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Disque 100

No âmbito das ações, o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) continuará recebendo denúncias de desaparecimento de crianças e adolescentes.

O canal de denúncias funciona diariamente 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço gratuito também pode ser acionado por meio do aplicativo Proteja Brasil.

Com informações do MDH.

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