Projeto que regulamenta cobrança do ICMS é aprovado

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

Aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 76/2020, que altera os artigos 8º, 48 e 72 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,  quanto  ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Durante as discussões, na manhã desta quinta-feira, 25, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o líder da situação deputado estadual Zezinho Sobral (PODEMOS), destacou que o PL busca regulamentar empresas que estão usando máquinas de cartão com CNPJ de pessoa física ou com outra razão social, com isso, esses estabelecimentos terão prazo de 30 dias para se adequar, após sua publicação.

O parlamentar afirmou ainda que a emenda modificativa 01, do PL, deixa de pagar, no todo ou em parte, na forma e nos prazos regulamentares, o imposto relativo a diferença de alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto, a multa é “até”  uma vez do imposto devido.

“Sobre esse tema da multa, o secretário da Fazenda assumiu o compromisso de que no decreto que irá regulamentar ele fará uma graduação de um valor de imposto devido em relação a multa. Utilizamos esse limite tanto nesse artigo como na emenda modificativa por que as multas em UFP que são fixas eram rigorosas se levadas em consideração o tipo de estabelecimento  sobre o qual o projeto de lei está trabalhando que são os deliverys fazendo  atendimento com entregas e  utilizando máquinas de cartão. A ACESE fez umas observações sobre o iFood e aplicativos que fazem a venda. É bom deixar claro que esse projeto de lei não veda esses segmentos”, explicou.

Fonte: Alese

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