Questão documental foi principal causador de impugnações, diz TRE

Questão documental foi principal causador de impugnações, diz TRE (Foto: Arquivo Infonet)

Para as eleições deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, em Sergipe, aproximadamente 11% dos registros de candidaturas. Em alguns casos as decisões foram reformadas, mas o principal causador das impugnações foi a não-apresentação de documentos necessários para concorrer normalmente ao pleito.

As situações de alguns candidatos nessas condições tiveram maior notoriedade, como os de João Tarantella (PSL), que não apresentou a prestação de contas referentes às eleições de 2014 e do Partido Social Liberal (PSL), que teve o registro da chapa indeferido por não cumprir os 30% de cota mínima de gênero. Apenas no último caso teve a situação revertida pela Corte, porque a sigla, posteriormente, atendeu aos requisitos.

Marcos Vinícius Linhares, secretário judiciário do TRE, explicou que houve casos em que candidatos, mesmo após terem sido notificados, persistiram na irregularidade. “Muitos não apresentaram os documentos exigidos em resoluções e na legislação eleitoral. Os processos foram baixados em diligências, candidatos foram intimados para os apresentar, e ainda permaneceram  na inércia, sem cumprir. Em razão disso, foram indeferidas várias”.

Foram analisados 526 pedidos de registro de candidatura pelo Tribunal. Deste número, 468 foram deferidas. Houve ainda os indeferimentos por conta de escolaridade menor que a exigida por lei (analfabetismo) e também idade mínima para concorrer nos cargos.

Mais casos

A Lei da Ficha Limpa também foi aplicada no julgamento de candidaturas em Sergipe. Manoel Messias Sukita foi preso pela Polícia Federal (PF) por desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei enquanto foi prefeito da cidade de Capela.

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a  deputada estadual Goretti Reis (PSD) chegou a ter a candidatura impugnada por acusações de superfaturamento de contratos enquanto esteve à frente da Secretaria de Saúde de Lagarto e por omissão ao não instaurar uma tomada de contas quando esteve na Funasa. Na semana passada, a decisão foi reformada pelo TRE e Goretti pode concorrer normalmente.

Luizão Dona Trampi (PSL) está com o registro indeferido, mas seu caso ainda aguarda julgamento. Ele teve a candidatura impugnada também pela Lei da Ficha Limpa, por já ter sido condenado criminalmente por homicídio culposo e lesão corporal culposa.

Por Victor Siqueira

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Clique no link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acessos a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais