Reforma da previdência reduz salário e aumenta tempo de contribuição

Economista Luiz Moura fala dos impactos com a reforma da previdência estadual ( Foto: Arquivo / Portal Infonet)

Com a aprovação em primeiro turno da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 7/2019 que altera o artigo 30 da Constituição Estadual – que trata da previdência dos servidores públicos – e a votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata da Reforma da Previdência Estadual marcada para o próximo dia 26, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócios Econômicos em Sergipe (Dieese) explica o que muda com a aprovação da Reforma na vida do servidor público.

O primeiro ponto que mais impacta na vida dos servidores é em relação a idade mínima para aposentadoria. De acordo com o economista Dieese Luiz Moura, se a PEC for aprovada o servidor vai ter que trabalhar por mais tempo até conseguir se aposentar, e consequente contribuir mais. “Hoje na PEC enviada pelo Governo não tem regra de transição, então, a mulher vai trabalhar mais sete anos e o homem mais cinco para poder se aposentar. Cada caso – a depender da função que ocupa no serviço público – terá que ser avaliado, e tudo vai depender se haverá ou não uma regra de transição”, explica.

Umas das consequências desse aumento na idade para se aposentar, segundo o economista, é que a prestação do serviço público será prejudicada. “Nós teremos na ativa servidores com idade avançada que já deveria ter o merecimento da aposentadoria e vai ter que continuar prestando serviço a população, e em muitos casos poderemos ter sim uma queda na prestação dos serviços públicos porque uma pessoa com mais idade tem mais dificuldade”, aponta Moura.

Redução salarial

Outro ponto de impacto é no bolso do servidor. A proposta apresentada pelo governo do Estado aumenta a alíquota de contribuição para a previdência que sobe de 13% para 14%. “É pouco? Não! O servidor está sem reajuste há anos, então qualquer coisa a menos em seu contracheque faz muita falta”, diz o economista que explica que os aposentados que ganham acima de um salário mínimo, ou seja, R$ 998, terão que contribuir com a previdência.

“Pela regra atual só paga a previdência o inativo que recebe acima de R$ 5.800. Com a reforma essa contribuição para os inativos passa a ser obrigatória para quem recebe acima de um salário mínimo. Mais gente vai pagar os 14% e com isso teremos uma redução salarial do servidor, tanto do ativo quanto do aposentado que terá seu benefício reduzido da faixa salarial dele em até 14%. Hoje para um Estado que não dá reajuste há sete anos para muitos servidores e há 12 anos para outros, é muito ruim fazer esse tipo de taxação”, afirma.

O economista diz que para manter a equilíbrio no bolso dos servidores, o Governo deveria conceder reajuste equivalente ao aumento da contribuição previdenciária. “Para ter um equilíbrio e manter a coisa do jeito que estar, o salário dos ativos deveria ser reajustado em, pelo menos, em 1%, e dos inativos pela perda que pode ter que é de até 14%, ai se manteria o equilíbrio”, sugere.

O especialista acredita que as alíquotas de contribuição deveriam ser negociadas com as categorias, já que o Estado tem até junho de 2020 para aprovar sua reforma da previdência, e que outras medidas poderiam ser adotadas para solucionar o problema previdenciário de Sergipe.

“Os estudos atuariais feito pelo próprio Governo mostra que no ano de 2048 não teremos mais servidores nesse tipo de previdência (na regra atual), só teremos os futuros servidores que entrarão por concurso público e se adequarão as novas regras. O Governo poderia ir administrando isso sem prejuízo para os servidores. Eu não vejo o porquê de se fazer essa reforma do jeito que está sendo proposta. Acredito que essa alíquota poderia ser discutida, a exemplo do que está sendo feito no estado do Maranhão que criou uma comissão para isso, porque as novas regras atingem as pessoas de forma diferente”, conclui Luiz Moura.

Emendas

Os deputados aprovaram ontem, 19, por maioria, quatro emendas coletivas a PEC nº 7/2019. A emenda aditiva nº 01 proíbe a utilização de recursos do regime próprio da previdência, incluindo fundos previstos no art. 249 da Constituição Federal, para outros fins que não sejam o pagamento de aposentados; a emenda aditiva nº 02 assegura o direito de opção da aposentadoria voluntária; a emenda modificativa nº 01, trata sobre a idade mínima para aposentadoria do servidor público; e a emenda modificativa nº 07, que inclui policiais civis com cargos de agentes de segurança penitenciária e agentes socioeducativas no regime especial.

Por Karla Pinheiro

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