Rodrigo Valadares é multado em R$ 13 mil pela Justiça Eleitoral

Rodrigo Valadares foi multado por causa de dois posts (Foto: Jadilson Simões /Alese)

O deputado estadual Rodrigo Valares foi penalizado pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, com multas de R$ 8 mil e R$ 5 mil, em virtude posts em sua rede social considerados propaganda antecipada negativa.

O primeiro post foi veiculado pelo deputado estadual no dia 1º de junho, contendo uma foto da delegada Danielle Garcia dizendo ‘Mas podemos não eleger, essa!”; ao lado do senador Alessandro Vieira e a frase “Não dá para tirar esse!”, além de emojis vomitando.

O Partido Cidadania ajuizou ação e alegou que o parlamentar praticou propaganda antecipada negativa e que a divulgação massiva dos posts, inclusive com figuras vomitando, é no sentido de que os eleitores não votem em Danielle Garcia. Rodrigo Valadares negou a prática e disse que apenas reproduziu em suas redes sociais, via stories, informações provenientes dos seus seguidores.

Na época, o juiz José Pereira Neto determinou a retirada do post. Em seguida, Rodrigo Valadares fez um novo post com foto de Danielle Garcia ao lado do senador Alessandro Vieira com a expressão “postagem retirada!” e a seguinte legenda: ‘IREI CUMPRIR A DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, MAS IREI LUTAR PELA MINHA LIBERDADE DE EXPRESSÃO! Para dirimir dúvidas e possíveis fake news, essa foi a postagem que a Justiça pediu que retirasse do ar, em ação movida pelo Partido Cidadania. Assim o faremos. Cumpriremos integralmente o que a justiça determinou e buscaremos os meios legítimos para fazer valer a minha liberdade de expressão e divulgação de fatos verídicos”.

Tanto o primeiro como o segundo post foram alvos de ação do Partido Cidadania. No primeiro caso, o juiz destacou que “a finalidade óbvia dessas postagens era realmente antipatizar a representante na base eleitoral de Aracaju” e disse que tratava-se, na verdade, de propaganda negativa”. Com isso, o magistrado condenou o deputado a multa de R$ 5 mil.

Em relação ao segundo post, Rodrigo Valadares se defendeu dizendo que apenas expressou opinião pessoal democrática no intuito de informar seus seguidores sobre o cumprimento de decisão judicial anteriormente determinada. No entanto, o juiz considerou que o parlamentar efetivamente comunicou o cumprimento da liminar, mas insinuou que postou apenas uma foto inofensiva de Danielle ao lado do senador, e que sua dolosa distorção levou à diversos comentários dos internautas.

“Assim, distorcendo a verdade fática, o reclamado emplacava, por via da propaganda negativa, uma campanha com intuito de influenciar o eleitorado a não votar no partido cidadania, principalmente na reclamante Danielle Garcia. Tratava-se, na verdade, de uso equivocado da liberdade de expressão, chegando a levar incautos internautas ao falso entendimento de que essa liberdade está acima dos outros princípios também constitucionais, entre eles a igualdade, dignidade – enfim a ética necessária a todo sistema jurídico”, relatou. Por causa desse segundo post, o parlamentar foi multado em R$ 8 mil.

“O deputado estadual Rodrigo Valadares foi condenado em dois processos por duas postagens irregulares. Ambas eram ofensivas, sendo que uma delas foi mais duramente penalizada porque, além das ofensas, o parlamentar distorceu a realidade dos fatos com o objetivo de passar ao eleitor uma imagem negativa de Danielle Garcia, o que é um fato grave perante a lei eleitoral”, comenta o advogado Saulo Ismerim, representante do Partido Cidadania.

O Portal Infonet tentou ouvir a defesa do deputado Rodrigo Valadares, mas sem sucesso. A equipe de reportagem está à disposição por meio do telefone (79) 2106 8000 e do email jornalismo@infonet.com.br.

Por Verlane Estácio

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