TJ aumenta pena contra Cabo Amintas, mas vereador se mantém elegível

Aurélio Belém: aumento da pena não interfere em disputa eleitoral (Foto: Portal Infonet)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe aumentou, em seis meses, a pena de reclusão aplicada ao Cabo Amintas [de Oliveira, vereador de Aracaju pelo PTB], acusado por praticar agressões físicas contra Marcos Eduardo Moraes Soares, que foi atingido por um tiro na cabeça no dia 18 de maio de 2005. O promotor de justiça Rogério Ferreira tentou anular a decisão do Conselho de Sentença e considerou o crime como tentativa de homicídio, desqualificando o entendimento do tribunal de júri que julgou o vereador por prática de crime de lesões corporais.

Cabo Amintas: pena prescrita

Tentando um novo julgamento, o promotor Rogério Ferreira ingressou com apelação criminal, processo que foi julgado nesta terça-feira, 2, pela Câmara Criminal. Os desembargadores Edson Ulisses de Melo, relator da apelação, Diógenes Barreto e Ana Lúcia dos Anjos reconheceram parcialmente o recurso, mas mantiveram o entendendo do júri, condenado o cabo Amintas por crime de lesões corporais.

O desembargador Edson Ulisses de Melo apresentou o voto, modificando apenas a sentença, aplicando pena de reclusão em regime aberto por dois anos, apenas seis meses a mais do que a pena ficada pelo juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, que atuou no julgamento do Cabo Amintas no dia 13 de abril deste ano, na condição de juiz substituto do 2º Tribunal do Júri. Ao julgar a apelação, os desembargadores mexeram apenas na dosimetria da pena. Neste julgamento, os desembargadores entenderam que a soberania do júri deve ser preservada.

Para o promotor de justiça Rogério Ferreira, o Cabo Amintas deveria ser condenado por tentativa de homicídio. Ao se manifestar durante o julgamento da apelação criminal, o promotor de justiça deixou claro que, embora o tiro não tivesse sido disparado pelo militar que enfrentou o julgamento em abril, ele teria contribuído com a prática do crime. O agente responsável pelo disparo da arma já faleceu. “A cabeça é órgão vital e a decisão do júri contraria a prova. Não se trata de lesão corporal, trata-se sim de crime doloso contra a vida”, ressaltou o promotor, considerando que o amigo do Cabo Amintas teria agido em comum acordo com o Cabo Amintas.

Pena prescrita

O advogado Aurélio Belém fez a sustentação oral, usando a tribuna da Câmara Criminal do TJ, atuando na defesa do Cabo Amintas. O advogado acata a tese acolhida pelo tribunal do júri, classificando como delito de menor gravidade e que o Cabo Amintas não tinha como prever se o amigo dele [responsável pelo tiro que atingiu a vítima] iria disparar a arma.

Aurélio Belém informou que a defesa está satisfeita com o julgamento desta terça-feira, 2. Para o advogado, esta condenação aplicada ao Cabo Amintas não traz implicações para a disputa eleitoral. “Houve apenas um ajuste pequeno na pena que, de um ano e meio, passou para dois [reclusão em regime aberto] e ela [a pena] permanece prescrita. E, estando prescrita, nenhuma consequência jurídica existe. Na prática, equivale a uma absolvição. Não há qualquer consequência, nem eleitoral nem penal e ele continua candidato”, disse.

A decisão da Câmara Criminal não é definitiva. Ainda cabe recurso, inclusive junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por Cassia Santana

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