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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
É importante que os cidadãos estejam atentos ao prazo para realizar o alistamento, a transferência de domicílio e a revisão de dados no cadastro eleitoral. Esta Justiça estabelece a data limite até 07 de maio de 2014. Com os quesitos devidamente regularizados, torna-se possível o exercício da democracia, por meio do voto, nas eleições vindouras.
Outro aspecto a ser considerado pelo eleitor, que pretende manter-se regularizado, é que os cartórios têm um limite de atendimento diário. Cada um deles, com sua capacidade, atende um número específico de senhas. Caso não haja regularização, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de consequências para os indivíduos que não se justificarem perante o juiz eleitoral. A justificativa deve acontecer até 30 dias após a realização da eleição. Sem ela, o eleitor receberá uma multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
Sem ter se justificado, pagado a respectiva multa ou provado que votou nas eleições, o eleitor fica sujeito a uma série de restrições, a exemplo da impossibilidade de inscrever-se em concursos para cargo ou função pública. Além disso, há restrições quanto à obtenção de perspectiva, vencimento, remuneração, salário ou emprego público, autárquico ou para estatal, dentre outras.
Panorama do alistamento eleitoral
Nos últimos 12 meses, o eleitorado sergipano teve um crescimento percentual de 2,320%. Em dezembro de 2012, havia 1.384.688 eleitores inscritos. Já em dezembro de 2013, o número de eleitores já totalizava 1.416.809. O Eleitor que vai para o exterior poderá requerer a transferência de seu título para o país de destino ou mantê-lo cadastrado no País.
Fonte: Ascom TRE
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