Momento da audiência do dia 10 em que se assinou o acordo (Foto: Arquivo Infonet) |
Ao tomar conhecimento da manifestação do secretário Sílvio Santos, da Saúde, em questionar interpretação do Ministério Público Estadual quanto aos procedimentos que a Secretaria de Estado da Saúde deve tomar para garantir o atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde que tiverem o primeiro acesso pela rede privada, a promotora de justiça Euza Missano, da Promotoria dos Direitos à Saúde, entende que o Estado está deixando de cumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado naquela promotoria por representantes da Secretaria de Estado da Saúde.
O termo foi assinado no dia 10 último em audiência pública realizada no Ministério Público quando se discutiu o cumprimento da lei 12.653/2012, que criminaliza a exigência de pagamento de caução como condição para prestar o atendimento de urgência e emergência a pacientes que não têm plano de saúde e que recorrem a este tipo de serviço na rede privada, apesar de não dispor de condições financeiras para efetuar o pagamento pelos serviços.
No dia seguinte ao acordo, o secretário Sílvio Santos fez declaração, questionamento o entendimento do Ministério Público quanto à obrigação do Estado de transferir o paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar o atendimento na rede pública. Na oportunidade, Sílvio Santos declarou que “não vamos admitir que a dificuldade no cumprimento da Lei Federal nº 12.653, conhecida como “Lei do Cheque Caução” pelos hospitais privados penalize a rede pública de Saúde”.
Para a promotora de justiça Euza Missano, a postura do secretário caracteriza descumprimento do acordo assinado na audiência pública. Como consequência, a promotora ajuizou ação, nesta segunda-feira, 17, em defesa do cumprimento integral da portaria do Ministério da Saúde, que criminaliza a cobrança de caução como garantia do atendimento na rede privada, e o consequente acordo assinado no MPE.
Pelo acordo, a Secretaria de Estado da Saúde tem prazo de 24 horas para transferir e garantir o atendimento do paciente do SUS que buscou o primeiro atendimento na rede privada.
Em caso de desobediência, o Ministério Público defende, na ação civil pública ajuizada, que seja aplicada multa no valor de R$ 5 mil contra o Estado, cujo montante será revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado ou para depósito em conta corrente a ser providenciada por ordem judicial. A multa também será aplicada contra o secretário de Estado da Saúde e contra o presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe (FHS).
O Portal Infonet entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde, cuja assessoria revelou desconhecer a ação judicial e se comprometeu a encaminhar resposta por e-mail [jornalismo@infonet.com.br], mas até o momento em que a matéria foi postada, a secretaria não se manifestou. O Portal Infonet permanece à disposição da Secretaria de Estado da Saúde.
Por Cássia Santana
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