Ligações interurbanas por celular só com número da prestadora

A partir de amanhã, dia 4, mudam os procedimentos para chamadas interurbanas realizadas a partir do telefone celular. Sem discar o código de prestadora, esse tipo de chamada não será mais completado. Desde agosto, a Anatel está orientando as prestadoras e usuários para discarem o código da prestadora nas ligações interurbanas realizadas a partir de telefones celulares. No período de agosto a dezembro, as telefônicas vêm interceptando cerca de 20% das ligações de longa distância para orientar os usuários sobre a nova forma de realizar as chamadas. Na telefonia fixa, o procedimento já é obrigatório desde 1999. Por causa desse período de orientação, a Agência Nacional de Telecomunicações registrou que 83% das chamadas de longa distância já são realizadas de forma correta. Assim, somente 17% de todas as ligações correm o risco de não serem completadas a partir do próximo domingo. Além disso, as chamadas sem o uso do código da prestadora serão interceptadas a partir de domingo. Portanto, quem fizer uma ligação interurbana a partir do celular deverá discar Zero, o Código da Operadora, o Código da Cidade e o Número do Telefone. Para ligações a cobrar o usuário deverá discar 9090 e o Número do Telefone. E para ligações interurbanas a cobrar será necessário discar 90, o Código da Operadora, o Código da Cidade e o número do Telefone.

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