O coordenador de Documentação do Ministério Público Federal (MPF), Lúcio Mário Mendonça, esclareceu que o procurador da República, Eduardo Pelella, recomendou à Delegacia Regional do Trabalho o pagamento parcial do benefício do seguro-desemprego às marisqueiras que preencherem os requisitos trazidos pelo art. 2º da Lei n.º 10.779/2003.