TCE regula desconto previdenciário para portadores de doenças incuráveis

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) atendeu a um requerimento de servidores da casa e colocará em prática, a partir deste mês de agosto, o que determina a Emenda Constitucional número 47, a chamada PEC paralela da Previdência Social. A PEC aumenta de R$ 2,4 mil para R$ 5.336,30 o valor a partir do qual deve ser feito o desconto previdenciário para portadores de doenças contagiosas e incuráveis.

 

De acordo com a assessoria do órgão, a medida valerá para todos os servidores do TCE que comprovem se enquadrar no previsto nesta emenda constitucional. Quanto ao recebimento do que foi pago desde 2003 à Previdência Social por estes servidores, os conselheiros do Tribunal entendem que cabe a cada servidor que esteja enquadrado neste principio legal recorrer ao Instituto de Previdência ao qual está filiado, para receber o que foi recolhido indevidamente.

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