Consumidor poderá escolher onde fazer o emplacamento
Só permanecerão no cadastro aquelas que atendem às condições de legalidade e qualidade dos serviços prestados, de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão. Após o prazo estabelecido pelo Ministério Público, o Detran deverá disponibilizar ao consumidor a lista atualizada dando a ele a opção de fazer o serviço onde melhor desejar. O sistema de rodízio praticado pelo Detran para não favorecer uma ou outra empresa, das dezenas que atuam na capital, permanece. No entanto, a pessoa não será mais obrigada a fazer naquele local indicado pelo órgão. “O Detran poderá indicar uma emplacadora, mas a decisão final será do consumidor”, afirmou Euza. Durante a reunião foram levantadas diversas questão, inclusive apontados casos de irregularidades que vem sendo praticadas em algumas emplacadoras. Diante das denúncias a promotora determinou que após o recadastramento das empresas, fará uma notificação a todas elas “visando a adoção das providências pertinentes para responsabilização dos serviços colocados no mercado de consumo”.
A promotora dos Direitos do Consumidor, Euza Missano, voltou a discutir a questão do emplacamento de veículos em audiência realizada na manhã desta terça-feira, 10. Na reunião ficou definido que o Detran deverá fazer um recadastramento das empresas que trabalham com emplacamento em Aracaju num prazo de 30 dias.
Irregularidades
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