Tarifa Social: beneficiários do BPC têm desconto na conta de energia

Em Sergipe, mais de 269 mil famílias já recebem o benefício (Foto: Ascom/Energisa)

Os consumidores da Energisa Sergipe assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito ao desconto na conta de energia por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Em Sergipe, mais de 269 mil famílias já recebem o benefício, mas ainda há mais de 191 mil famílias que podem receber o benefício e não estão cadastradas. A Energisa tem realizado uma busca ativa para chegar até essas famílias.

O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal que concede descontos de até 65% na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Para receber o benefício, a família precisa ter o cadastro atualizado no Cadúnico com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa.

Estamos realizando uma busca ativa para atingir mais de 100 mil famílias que podem receber o benefício e não estão cadastradas O desconto na conta de energia é concedido não só como para famílias com integrante que receba o BPC, como famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, famílias indígenas e quilombolas e famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.”, explica o coordenador de segurança, João Victor Sá.O cadastro é realizado de forma automática, mas a pessoa precisa estar cadastrada no CAD Único e precisa que a unidade consumidora esteja sob a sua titularidade para que o cadastro seja efetivado de forma automática. É importante manter esse cadastro atualizado, se não tiver procure o CRAS mais próximo.

Outro ponto importante que os beneficiados não podem esquecer é que o CadÚnico e o NIS precisam ser renovados a cada dois anos para o cliente continuar recebendo o benefício. Caso não seja renovado, o cliente deixa de receber o benefício”, afirma João.

Quem tem direito ao benefício

-Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.

-Famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos.

-Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo.

Fonte: Energisa

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