O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda. repare integralmente os danos materiais e imateriais provocados a todos os indivíduos e grupos no Estado de Sergipe que tiveram seus direitos individuais homogêneos e coletivos afetados pela inexecução dos serviços ofertados na aquisição de passagens aéreas. A referida empresa é responsável pelo comércio em plataformas digitais, com oferta de serviços, na condição de fornecedora.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor recebeu diversas denúncias de consumidores, informando que contrataram serviços da empresa para aquisição de passagens aéreas, de forma virtual, com compra direta, com pronto pagamento ou com a cessão de milhas acumuladas, através de seus próprios programas de fidelidade, ou ainda aderindo à oferta do serviço “Promo Flexível”, com apresentação de preços menores. O consumidor adquiria a passagem aérea, mas ficava ao critério da companhia a definição real das datas para prestação de serviço. Todavia, não houve cumprimento dos contratos firmados, gerando diversos prejuízos financeiros na cidade de Aracaju.
De acordo com os consumidores que procuraram o MPSE, tentaram resolver o problema com a empresa, mas receberam, de forma uníssona, informação de que não poderia ser formalizada a devolução dos valores pagos, mas apenas entrega de vouchers para aquisição de serviços da própria empresa, o que fere, segundo a Promotoria de Justiça, o Código Consumerista, retirando do consumidor o poder de escolha correspondente e ainda fazendo com que tenha que desembolsar novos valores para compra de outros serviços, considerando a alteração de preços.
Na ACP, o MPSE pede, ainda, que a 123 Viagens e Turismo Ltda. indenize a coletividade pelos prejuízos causados pelas irregularidades, em valor a ser arbitrado, não inferior ao correspondente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), levando-se em consideração a extensão e gravidade do dano, em caráter pedagógico da indenização – dano social. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada à presente ACP, destinado à tutela de direitos transindividuais vinculados à Defesa do Consumidor ou mesmo à instituições de assistência na cidade de Aracaju.
Além disso, o MPSE requer que a empresa não veicule publicidade ou oferta pública de promoções flexíveis, com datas abertas até que sejam sanadas as inadequações apontadas, para evitar, dessa forma, novos danos aos consumidores sergipanos.
Fonte: MPSE
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