Fiscais da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) averiguaram na tarde dessa segunda-feira, 26, uma denúncia de queima de cana-de-açúcar no município de Rosário do Catete, no leste sergipano, e identificaram uma série de irregularidades. Para combater as práticas que desrespeitem a legislação ambiental no estado de Sergipe, o órgão realiza fiscalizações e recebe denúncias sobre estas situações.
O caso foi observado em uma área vizinha a uma escola municipal e, além de não haver licença vigente para a queima no local, foram identificados o desrespeito à distância mínima e a inobservância do horário recomendado pela legislação. “Era 12h30 quando a queima estava acontecendo, sem autorização concedida. E do muro da escola para o primeiro talhão são no máximo dez ou 15 metros. O proprietário do terreno será notificado e receberá os autos de infração correspondentes às irregularidades cometidas”, detalhou o gerente de fiscalização da Adema, Aloízio Franca.
Segundo o presidente da Adema, George Trindade, a situação foi informada pela prefeitura do município. “De imediato, enviamos uma equipe para averiguar a situação, porque além das infrações, a queima oferecia risco para escolares, pela fumaça e pela proximidade do talhão. Esse tipo de coisa não pode acontecer. A Adema tem intensificado as ações fiscalizatórias. Reunimos usineiros, produtores e consultores ambientais para reforçar as recomendações e informar que as fiscalizações seriam ampliadas”, disse o gestor.
Orientações legais
A Autorização Ambiental para Queima Controlada é normatizada pela Lei nº 8.497/ 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e detalhada pelo Resolução nº 53/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), fundamentada no Decreto Federal n° 2.661/1998. Suas regras se cruzam com as determinações da Lei nº 12.651/2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal. Os descumprimentos são enquadrados entre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente especificadas pelo Decreto n° 6.514/2008.
Para a atividade, é preciso que as áreas de queima estejam a pelo menos um quilômetro de aglomerado urbano e 500 metros de perímetro urbano; 15 metros de rodovias, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Os requerentes devem cumprir condicionantes, obedecer o Plano de Queima aprovado e respeitar o horário da queima, evitando períodos diurnos com altas temperaturas, bem como a condição do vento.
Os produtores devem, ainda, ampliar os aceiros para manter o fogo controlado dentro das áreas autorizadas, evitando que atinjam a vegetação nativa, Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, e evitar a solicitação de Autorizações de Queima em talhões próximos a residências ou postos de saúde, escolas e demais equipamentos de atendimento ao público. Nesses locais, o processo deve ser feito por meio de corte manual ou mecanização.
Fonte: Ascom/Adema
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