Juiz federal proíbe destruição de armas

O juiz federal Edmilson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, proferiu sentença, em Ação Civil Pública, determinando que a União Federal, através do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal, abstenha-se de destruir armas, acessórios e munições que estejam em condições de uso, segundo laudo pericial, dando a tais materiais destinação no âmbito dos órgãos da segurança pública e das Forças Armadas, a seu critério, priorizando-se a incorporação dos equipamentos ao patrimônio federal; e que a União também se abstenha de destruir armas e acessórios de valor histórico ou artístico, consoante análise do Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou de outro órgão especializado para esse fim, destinando-se tais equipamentos ao próprio Iphan e a museus federais, estaduais e municipais, cujo acervo seja pertinente.

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