Justiça Federal proíbe destruição de armas
O juiz federal Edmílson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, proferiu sentença, acolhendo a pretensão do Ministério Público Federal, determinando que a União Federal, através do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal, não destrua armas, acessórios e munições – recolhidas através da Campanha do Desarmamento – que estejam em condições de uso. A decisão foi tomada no dia 26 de outubro, mas só hoje, dia 5, o juiz intimou a União e enviou cópias da sentença para o Ministério da Justiça.