Justiça Federal proíbe destruição de armas

O juiz federal Edmílson Pimenta, da 3ª Vara da Justiça Federal, proferiu sentença, acolhendo a pretensão do Ministério Público Federal, determinando que a União Federal, através do Ministério da Justiça e do Departamento de Polícia Federal, não destrua armas, acessórios e munições – recolhidas através da Campanha do Desarmamento – que estejam em condições de uso. A decisão foi tomada no dia 26 de outubro, mas só hoje, dia 5, o juiz intimou a União e enviou cópias da sentença para o Ministério da Justiça.

 

Segundo o entendimento do magistrado, as armas atestadas em bom estado – através de um laudo pericial – deverão ser destinadas às Secretarias de Segurança Pública e Forças Armadas. A decisão tem abrangência nacional e foi motivada por Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, em agosto deste ano, por intermédio do procurador da República Paulo Fontes.

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais