TRT20 iniciará Etapa 4 da retomada gradual das atividades presenciais

O comparecimento do público externo deverá ocorrer mediante prévio agendamento. (Foto: Ascom/TRT20)

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) iniciará, na próxima terça-feira, 3/11, a Etapa 4 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais. Nessa fase, que durará até o final do ano, haverá o retorno integral das atividades presenciais, com restrições daquelas que resultam em aglomerações.

Além das atividades iniciadas na etapa anterior, a Etapa 4 contemplará:

Retorno ao horário normal de atendimento presencial, mediante agendamento; Limitação do trabalho presencial a 70% dos servidores; Funcionamento do restaurante e das associações.

 

A Desembargadora Presidente do TRT20, Vilma Leite Machado Amorim, ressalta que, apesar de a Etapa 4 prever a ampliação do trabalho presencial a, no máximo, 70% do contingente do Tribunal, a prioridade será a continuidade do trabalho remoto.Atendimento Presencial mediante Agendamento

Visando a evitar aglomeração, para os atendimentos presenciais nas Varas do Trabalho e também no Setor de Protocolo e Atermação (onde são reduzidas a termo as pretensões dos beneficiários da justiça gratuita), o comparecimento do público externo deverá ocorrer mediante prévio agendamento:

O agendamento para atendimento nas Varas do Trabalho pode ser realizado por telefone ou e-mail, disponíveis no site do Tribunal.
Para ajuizar reclamação trabalhista no exercício do jus postulandi, ou seja, sem advogado, o agendamento pode ser efetivado por telefone (2105-8546 e 2105-8553) ou diretamente no site do Tribunal (Menu Serviços > Atendimento ao cidadão > Agendamento de Reclamação Verbal > Agendar horário).

Etapas do Plano de Retomada Gradual das Atividades

O Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais, que foi aprovado pelo Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-Crise do TRT da 20ª Região (TRT20), compõe-se de cinco etapas: Etapa Preliminar e mais quatro Etapas.

Etapa 1

Na Etapa 1, iniciada em 20/7, diversas unidades administrativas do TRT20 passaram a trabalhar no sentido de adotar as providências de organização dos espaços e das medidas necessárias ao retorno (por exemplo, as atividades de apoio administrativo, de manutenção, segurança e saúde).

Dentre as medidas adotadas na Etapa 1, estavam: aquisição de EPIs de segurança (máscaras, álcool em gel, painéis de acrílico protetores, etc.); preparação de sinalização relacionada às medidas de segurança, destinada à prevenção e ao combate à Covid-19; sanitização de prédios do Tribunal; preparação do Plano de Ação de Saúde, Qualidade de Vida e Segurança no Ambiente de Trabalho.

Etapa 2

Iniciada em 17/8, a Etapa 2 possibilitou: a realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras que tenham condições para tanto; o trabalho presencial, com limitação a 20% dos servidores; o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco; e o funcionamento das salas da OAB.

Etapa 3

A Etapa 3, que se iniciou em 1º/10, o trabalho presencial limitou-se a, no máximo, 50% dos servidores, contemplou, ainda: início do atendimento presencial, com redução de horário e mediante agendamento; possibilidade de realização de audiências presenciais e de forma mista, essas últimas com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras, que tenham condições para tanto; funcionamento dos bancos.

 

Fonte: Ascom/TRT20

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