Apesar de reconhecer como inconstitucional a disponibilidade não punitiva aplicada ao conselheiro Clóvis Barbosa como forma de manter na atividade o conselheiro Flávio Conceição, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista não entende como descumprimento de decisão judicial o fato do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe não devolver ao conselheiro Clóvis Barbosa a estrutura do gabinete para que ele possa atuar como membro titular daquela Corte de Contas em Sergipe. Desde que houve a reintegração, Flávio Conceição permanece atuando ativamente nos julgamentos dos processos e Clóvis Barbosa sem função definida naquele tribunal.
Pela ótica da defesa de Clóvis Barbosa, o TCE estaria descumprindo decisão liminar do ministro Gilmar Mendes quando determinou a anulação de parte do acórdão do TCE, especificamente quanto à disponibilidade não punitiva aplicada a Clóvis Barbosa. E ingressou com uma outra reclamação, arguindo descumprimento de decisão liminar, no STF, na tentativa de retomar a estrutura do gabinete no TCE.
Nesta quinta-feira, 16, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista se manifestou neste outro procedimento, observando que não havia descumprimento de decisão judicial por parte do TCE porque a medida liminar do ministro Gilmar Mendes não abrange todos os pedidos formalizados por Clóvis Barbosa, que permanece tentando anular judicialmente o acórdão do TCE que estabelece o retorno de Flávio Conceição à atividade na instituição.
Anteriormente, o mesmo subprocurador-geral Wagner Natal Batista apresentou parecer na outra reclamação interposta por Clóvis Barbosa, reconhecendo como afronta às normas constitucionais a decisão do TCE em colocar Clóvis Barbosa em disponibilidade não punitiva.
Os dois procedimentos continuam em tramitação no STF, aguardando julgamento final, que deverá ocorrer em sessão colegiada daquela Corte Superior, em data ainda não definida.
O advogado Rafael Martins, que atua na defesa dos interesses de Clóvis Barbosa, diz que não concorda com o parecer do MPF. “Inclusive, é importante destacar que esta mesma Procuradoria opinou pela procedência total da primeira reclamação realizada, onde se pedia a anulação da íntegra do acórdão proferido pelo TCE”, destaca o advogado. “De qualquer sorte, caberá ao ministro Gilmar Mendes a decisão sobre a liminar e à segunda turma do STF a palavra final sobre as reclamações lá ajuizadas”, complementa.
O Portal Infonet continua aguardando posição do TCE. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
por Cassia Santana
A matéria foi alterada às 11h21 de 17/04 para acrescentar posição do advogado Rafael Martins.
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