Juíza obriga Detran a licitar serviços de guincho

Remoção veicular por meio de guincho só com licitação (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) está obrigado a fazer licitação para contratação de serviços de remoção veicular  por meio de guincho em decorrência de infração de trânsito. A determinação vem da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível, que atende pleito formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação cível pública movida pela promotora de justiça Euza Missano, de Defesa dos Direitos do Consumidor.

De acordo com os argumentos do MPE, as irregularidades foram detectadas no ano de 2013, quando ficou constatado que os serviços vinham sendo realizados sem o devido processo licitatório desde o ano de 2010. Para realizar a remoção de veículo por meio de guincho, o Detran encaminha carta convite às empresas. Um procedimento irregular, na ótica do MPE. Em 2013, conforme o MPE, o Detran teria assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a realizar a licitação em prazo de 80 dias.

No ano passado, observando a desobediência dos sucessivos gestores, o MPE ingressou com ação judicial para obrigar o Detran a regularizar a prestação de serviço, cumprindo a lei de licitações. A juíza concedeu a liminar no mês de dezembro do ano passado, estendendo o prazo para 90 dias para a realização da licitação. Em caso de descumprimento, a juíza determina pagamento de multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 100 mil contra o Detran/SE e de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil ao diretor-presidente da autarquia.

Em nota enviada ao Portal Infonet, a assessoria de imprensa informou que o Detran de Sergipe tomou conhecimento da ação judicial e garantiu que iniciou o processo licitatório no ano passado, na perspectiva de concluí-lo em breve para lançamento do edital. No entanto, não especificou data.

Por Cássia Santana

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