Augusto Bezerra tem cassação pedida pela PRE/SE

Sede da Procuradoria Eleitoral em Sergipe (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

As alegações finais no processo por captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral, ajuizado contra o deputado Augusto Bezerra em 2014, foram apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE). A investigação “comprovou que parte dos recursos desviados da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) pelo deputado foi aplicada em sua campanha, através de doações em espécie”.

De acordo com a PRE/SE, o parlamentar omitiu gastos de campanha e emitiu recibos eleitorais falsos praticando o chamado “caixa 2”. Esta é a segunda ação ajuizada pela Procuradoria contra Augusto Bezerra a ser julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) referente ao repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe.

No primeiro processo, por conduta vedada, julgado em dezembro de 2015, o deputado foi condenado à cassação de mandato e pagamento de multa por distribuir verbas no ano eleitoral. O relator do caso é o desembargador Edson Ulisses de Melo e o processo está concluso para julgamento.

Deputado Augusto Bezerra está afastado dos trabalhos na Assembleia Legislativa

O parlamentar será julgado por aplicar recursos ilícitos, resultados de desvios, na campanha. Há ainda um terceiro processo por abuso de poder político nas eleições. Esta é uma característica da legislação eleitoral, onde uma mesma conduta pode gerar mais de um processo contra o candidato.

Repasses

A investigação da Procuradoria Regional Eleitoral/SE demonstrou que, em pelo menos três casos de repasse de recursos para associações supostamente beneficentes, “o deputado Augusto Bezerra atuou diretamente na montagem de um esquema de desvio de recursos e lavagem do dinheiro e que parte desses recursos foram aplicados diretamente em sua campanha eleitoral”.

E além da aplicação de recursos ilícitos, a prestação de contas da campanha eleitoral de Augusto Bezerra apresenta diversas irregularidades, como a omissão de gastos eleitorais, emissão de recibos falsos e fora do prazo e formação de “caixa 2”.

Cassação

A PRE/SE explicou que a legislação eleitoral prevê que, quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido concedido. E que identificou a captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral nos repasses de subvenções feitos por Augusto Bezerra à  Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova). O processo investigatório contou com visitas à associação, oitivas de testemunhas e quebras de sigilo bancário e telefônico dos envolvidos, autorizados pela justiça.  No caso da Amanova, a coleta de provas mostrou que a associação recebeu R$ 2,325 milhões em subvenções, sendo R$ 940 mil de Augusto Bezerra, R$ 1,085 milhão de Paulo Hagenbeck e R$ 300 mil da então deputada Suzana Azevedo.

A investigação do Ministério Público Eleitoral demonstrou também que, além de se apropriar das verbas de subvenção, o parlamentar recebeu vários depósitos em espécie de diversas pessoas, inclusive servidores comissionados de seu próprio gabinete. No entendimento do MP, a intenção era  mascarar o desvio da verba pública. Outro método utilizado pelo deputado para dificultar a identificação dos recursos foi contratar empréstimos de alto valor junto ao próprio Banese, que eram quitados com o auxílio desses depósitos.

O advogado Aurélio Belém informou que as contas do deputado Augusto Bezerra foram aprovadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As contas do parlamentar foram aprovadas pelo ministro do TSE, Gilmar Mendes. Isso após um recurso impetrado pela assessoria jurídica do deputado em virtude da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), que aprovou a rejeição das contas.

No caso de irregularidades na aplicação das verbas de subvenção, o deputado Augusto Bezerra responde a processos eleitoral e criminal, estando afastado das atividades na Assembleia Legislativa de Sergipe.

Por Aldaci de Souza
Com informações da PRE/SE

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