Marchantes e fateiras em protesto contra decisão judicial na prefeitura (Foto: Arquivo Infonet) |
O Tribunal de Justiça atendeu, em parte, pedido do município de São Cristovão e estendeu o prazo para a prefeitura combater o comércio de carne de origem duvidosa nas feiras livres. Por decisão do pleno, a prefeitura tem prazo de um ano para cumprir integralmente decisão judicial de primeira instância que determina a apreensão de toda carne de origem duvidosa comercializada em feiras livres no município.
Como consequência, foram suspensas as ações que deveriam ser desencadeadas, por decisão judicial de primeira instância, nas feiras livres do município nesta sexta-feira, 29, e no sábado, 30. A decisão do Tribunal de Justiça atende recurso interposto pelo município de São Cristovão contra decisão do juiz Manoel da Costa Neto que determina a imediata interferência do município para apreender toda a carne com origem duvidosa, que for colocada para comercialização na feira livre do município.
No recurso, o município alega que o cumprimento da decisão judicial inviabiliza a ordem econômica e pública. A prefeitura alega não dispor de estrutura para armazenar o produto apreendido e que estão disponíveis apenas três fiscais, considerando um contingente insuficiente para dar cumprimento à ação judicial de primeira instância.
No recurso, o município considera inaceitável o fato do juiz Manoel Costa Neta classificar como crime de desobediência a inércia do município, ocorrida no dia 23, para apreender a carne de origem duvidosa que estava sendo comercializada nas feiras livres naquela data.
Com tais argumentos, a prefeitura solicita ao Poder Judiciário a concessão de medida suspensiva. Argumentos suficientes para o pleno atender a solicitação, em parte, e estender o prazo até um ano para o devido cumprimento da medida judicial de primeira instância.
Entende o pleno do Tribunal de Justiça que a falta de apoio de outros órgãos públicos não representa barreiras para a prefeitura deixar de realizar a inspeção dos alimentos comercializados em feiras livres. “Em outro enfoque, as tarefas educativas ordenadas e o apoio de outros órgãos de fiscalização não são barreiras intransponíveis inexistindo motivos para se afastar a inspeção pública de tais alimentos”, considera o pleno, ao julgar o recurso da prefeitura de São Cristovão.
Na decisão, o pleno observa ainda que seria “contraditório” impedir a utilização de um matadouro sem estrutura, que já está interditado, e, por outro lado, permitir a comercialização de produtos em feiras livres sem que seja realizada a fiscalização sanitária.
No entanto, o pleno reconheceu que o cumprimento imediato da decisão judicial de primeira instância causará “tumulto sem precedentes na ordem econômica e pública do município".
Na decisão monocrática, o Poder Judiciário explica que “todos os envolvidos na cadeia econômica do abate, que vai desde o pequeno produtor rural até o marchante na feira livre, teriam suas atividades laborais comprometidas, o que geraria uma insatisfação naquele ambiente social”, considerou.
Por Cássia Santana
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