A cassação da inscrição do cadastro de contribuintes, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
As restrições prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação. Prevê ainda o projeto de lei em que o Poder Executivo divulgará através do Diário Oficial do Estado a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados fazendo constar os respectivos CNPJs, nome completo dos sócios e endereços de funcionamento.
Para o deputado Jorge Araújo, que espera a aprovação do seu projeto para dentro de poucos dias, é preciso proteger a indústria que recolhe impostos para produzir e comercializar produtos que levam sua marca comercial, bem como proteger o autor dos direitos e contribuir no cumprimento da legislação pertinente aos direitos autorais.
Por Ivan Valença
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