A armadilha da conta-salário

As aventuras de um consumidor no Brasil

A armadilha da conta-salário

A história de hoje conta a aventura de Consuminho para ser indenizado pelo banco que promoveu a negativação do seu nome em razão de débito de tarifas pela manutenção da conta-salário.

Consuminho estava feliz da vida, pois acabara de ingressar em seu primeiro emprego. Para receber o salário, Consuminho foi até o banco abrir uma conta. Fez questão de frisar ao funcionário que aquela conta seria apenas para recebimento de salário, tendo sido informado que não seria cobrada a manutenção da conta, vez que a conta-salário é isenta de tarifas.

Sempre que recebia o salário, Consuminho sacava todo o dinheiro e assim fez durante vários meses. Após dois meses, Consuminho resolveu estudar fora e pediu demissão do seu emprego. Para sua surpresa, sete meses depois foi surpreendido durante a tentativa de uma compra, com a informação de que o seu nome estava no SERASA.

Através do extrato do SERASA, tomou conhecimento de que o banco o qual negativou o seu nome foi aquele que ele tinha aberto uma conta para receber o salário da empresa quando do seu primeiro emprego. Para surpresa maior, foi informado pelo gerente que o débito negativado referia-se à cobrança de tarifas pela manutenção da conta.

Consuminho argumentou que fora informado pelo funcionário no momento da abertura, de que a conta-salário era isenta de tarifas e que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor o banco era obrigado a cumprir com a informação passada pelo funcionário. Argumentou ainda, que a resolução do Banco Central não permitia cobrança de tarifas sobre conta-salário. Disse também que pelo CDC, é crime enganar o consumidor. O gerente disse que se tratava de conta-corrente normal, não podia fazer nada e que Consuminho tinha que pagar o débito se quisesse retirar o nome do SERASA.

Indignado, Consuminho ingressou na justiça com uma ação de indenização por danos morais e lá provou que fora enganado no momento da abertura da conta, pois lhe disseram que estava abrindo uma conta-salário quando na verdade o funcionário abriu uma conta-corrente. Consuminho provou que nunca movimentou a conta a não ser para receber salário. Ficou também constatado que o banco nunca enviou extrato bancário. O banco foi condenado a excluir o nome de Consuminho do cadastro SERASA, bem como a pagar uma indenização por danos morais.

Consuminho também registrou uma ocorrência na Delegacia de Defesa do Consumidor. Ele quer que o funcionário que o induziu a erro seja processado por crime contra as relações de consumo, conforme disciplina o CDC.

Agora quando Consuminho abre uma conta no banco, exige cópia do contrato o qual ele assinou e anota o nome do funcionário que o atendeu, bem como de todo aquele lhe passa uma informação.

Faça você também como Consuminho e exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

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