Justiça eleitoral libera pré-candidaturas, mas proíbe pedido de votos

Marcelo Gerard, coordenador do TRE/SE, orienta pré-candidatos (Foto: Portal Infonet)

Muitos partidos políticos  já começaram a anunciar seus pré-candidatos aos cargos de prefeitos e vereadores para as eleições municipais desse ano que acontecem no mês de outubro. As pré-candidaturas são permitidas, mas os pré-candidatos devem ficar atentos às restrições eleitorais para não infringir a lei.

De acordo com a legislação eleitoral, o pré-candidato pode participar de entrevistas e debates nos meios de comunicação, e de encontros expondo suas plataformas e projetos políticos, porém, é proibido pedir voto.

“Não existe ainda campanha eleitoral porque ainda não há registro de candidatura. Só vai haver campanha e pedido de voto quando tiver registro de candidatura”, alerta Marcelo Gerard, coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE). “Existe a possibilidade de disseminar a informação de pré-candidatura, agora com muito cuidado para não passar a imagem de que está pedindo voto de forma explícita e incorrer em campanha antecipada. Isso pode, lá na frente, trazer problema para o desenvolvimento da campanha da pessoa”, complementa.

A legislação proíbe a campanha eleitoral antecipada, mas libera a vaquinha virtual para que esses pré-candidatos possam arrecadar dinheiro para financiar sua campanha política. “A própria legislação permite, a partir de 15 maio, arredação de recursos através da vaquinha virtual por sites cadastrados pela Justiça Eleitoral, para que a pessoa vá arrecadando verba para fazer sua campanha, mesmo não sendo candidato ainda. Mas, esse dinheiro só pode ser utilizado se for registrado como candidato, ai ele recebe o dinheiro para usar. Caso não se registre a candidatura, o dinheiro retorna para quem fez a doação”, explica Gerard.

Descompatibilização

As pessoas que pretendem concorrer aos cargos das eleições municipais devem ficar atentas também aos prazos para descompatibilização, ou seja, afastamento do cargo público que ocupa. A Lei de Inelegibilidade traz algumas situações que podem deixar a pessoa impedida de ser candidatar, dentre elas, os prazos para descompatibilizar.

“É um procedimento que a pessoa deve executar para não entrar na situação de inelegibilidade. No caso de descompatibilização são diversos casos, mais de 300, por isso, as pessoas devem verificar na legislação cada caso. O mais comum é que, para se candidatar a prefeito, a pessoa deve se afastar do seu cargo quatro meses antes da eleição e, para vereador, seis meses antes do pleito, mas isso vai depender do cargo e da situação pessoal. Tem que analisar caso a caso”, afirma.

Outra situação que mudou na legislação são os prazos para o candidato fixar domicílio eleitoral no município e para se filiar a um partido político. “Antigamente para as duas situações era exigido um ano de antecedência da data do pleito. Hoje é unificado o prazo de seis para as duas situações. O candidato deve ter sua filiação a um partido deferida seis meses antes da eleição, assim como, ter domicílio eleitoral no município em que vai concorrer ao cargo seis meses antes do pleito”, adianta Gerard.

Por Karla Pinheiro

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