Justiça determina que municípios não acendam fogueiras e fogos

A decisão foi acatada após um pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual (Foto: Pixabay)

O juiz da comarca de Cedro de São João, Samuel Rigueira de Castro Coutinho, determinou que os municípios de Cedro de São João, Malhada dos Bois, Amparo do São Francisco, São Francisco e Telha se abstenham de utilizar fogos de artifícios e acender fogueiras. A decisão foi acatada após um pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, o juiz ainda determina que os municípios fiscalizem suas respectivas cidades, por meio de seus órgãos e funcionários públicos, para que seus cidadãos igualmente se abstenham de soltar fogos de artifício e acender fogueiras.

Em caso de descumprimento, será arbitrada o pagamento de uma multa de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento.

Outros municípios

Na semana passada, o Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Maruim, expediu recomendações para que sejam proibidos fogueiras, comercialização e uso de fogos de artifício em espaços públicos e privados nas cidades de Maruim e Santo Amaro das Brotas. Também foi recomendada a suspensão de todas as festividades relativas ao período junino, como shows musicais e quadrilhas.

A Prefeitura de Estância também decretou a proibição da venda de fogos de artificio durante o período junino de 2020. Além da proibição da soltura de barcos de fogo, também foi recomendado o não acedimento de fogueiras na região.

Em Areia Branca, a Prefeitura por meio da Secretaria de Saúde, recomenda que a população não acenda fogueiras ou soltem fogos de artifícios em espaços públicos ou privados no período junino.

por Aisla Vasconcelos

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