DÚVIDAS – Paulo Roberto

PERGUNTA:
Recebi a restituição no ano de 2016 porque há possíveis erros com dependentes e a RF não informou quais erros e não fui convocado para apresentar quaisquer documentos. Será que devo esperar resolver 2016 ou posso declarar 2017? Como devo proceder?

RESPOSTA:
Independentemente da declaração do ano anterior, você poderá declarar normalmente este ano.

Quanto a declaração do ano anterior, poderá solicitar na Receita Federal, via site da Receita Federal para verificar as pendências e pedir que seja revisada.

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