DÚVIDAS – Orlando Tavares

PERGUNTA:
Emprestei/adiantei um valor para minha filha comprar um imóvel, como devo declarar e ela tb.

RESPOSTA:
Na sua declaração na Ficha de Bens e Direitos com o Código 51. Coloca o nome e CPF dela citando que é empréstimo. Em situação em 31/12/2017 coloca o valor emprestado.

Na declaração dela, lança na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, com o Código 14, lança o nome e CPF do senhor. Em situação em 31/12/2017 coloca o valor da dívida.

PERGUNTA:
Tenho um imóvel, já declarado no IR, mas ainda não regularizei junto a Prefeitura e Cartórios, como declarar.

RESPOSTA:
Deve declarar o bem discriminando de acordo com os dados solicitados e citando a quem adquiriu, quando e por quanto.

Esse ano a matrícula e o Cartório não serão obrigatórios. Mas no próximo ano sim.

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