Entre os vários projetos em apreciação na Assembléia, está o que institui o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, previsto no artigo 133 da Constituição do Estado de Sergipe e que só agora vai ser regulamentado. O Conselho é composto por 24 membros titulares.
Será composto pelos Secretários da Justiça e da Cidadania; Segurança Pública; Educação; Saúde; representantes da Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário Estadual, Poder Judiciário Federal em Sergipe, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal em Sergipe e um professor representante da Comissão de Direitos Humanos da UFS.
A sociedade civil será representada por dois integrantes da OAB/SE; um da classe trabalhadora; um dos empregados (nestes dois casos, designados pela Central Única dos Trabalhadores de Sergipe e pela Associação Comercial de Sergipe); e oito de entidades organizadas, fundadas e registradas há mais de um ano e com relevantes atividades relacionadas á defesa dos Direitos Humanos.
Por Ivan Valença
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