Decisão aconteceu nesta quinta, 17 (Foto: Acrisio Siqueira) |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta quinta-feira, 17, expedir medida cautelar determinando à Prefeitura do município de Riachão do Dantas que destine, prioritariamente, os recursos recebidos pelo Fundeb, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, evitando os gastos com despesas não prioritárias.
A decisão ocorreu na sessão plenária, em processo que teve como relatora a conselheira Angélica Guimarães, e cuja origem está em representação proposta pelo procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, após tomar ciência de denúncia formulada pelo Sintese sobre irregularidades ocorridas no município.
O parquet de Contas apurou, ao analisar os demonstrativos orçamentários, a disponibilidade de recursos do Fundeb e a inexistência de queda de receitas alegada pela Prefeitura.
Conforme o relatório apresentado ao colegiado, ficou evidenciado que o município tem favorecido os gastos com despesas não prioritárias, deixando em segundo plano o pagamento regular dos salários dos servidores do magistério, que chegam a receber no 10º dia do mês subsequente.
"O município vem recebendo normalmente os repasses de recursos que lhe são devidos do Fundeb, FNDE, MDE, PDDE, dentre outros, não havendo, pois, razões plausíveis para a desídia no tocante ao pagamento do salário dos servidores", afirma a relatora.
Em sua fundamentação a conselheira enfatiza ainda que "o salário do servidor público não se trata de mero direito subjetivo individual, e sim de direito fundamental por se tratar de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família".
Outra grave constatação, conforme análise feita pela unidade técnica, é que, nos exercícios 2013 e 2014, não foi aplicado pelo município o percentual mínimo estabelecido pala Constituição na Manutenção do Desenvolvimento da Educação (MDE).
Com objetivo similar, diversos pedidos de cautelar relacionados a outros municípios já foram encaminhados pelo MP de Contas e tramitam atualmente no âmbito do TCE, incluindo sugestões de determinações como a proibição de festividades e publicidade, até a regularização dos salários.
Fonte: TCE
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