STF anula impeachment do Prefeito de Canindé do São Francisco

Ministro do STF julgou procedente a liminar que cassa o processo de impeachment contra o prefeito Ednaldo da Farmácia (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente o pedido de suspensão do Decreto Legislativo que determinou a cassação do mandato eletivo do prefeito de Canindé de São Francisco, Ednaldo Vieira Barros, conhecido como Ednaldo da Farmácia. A decisão foi proferida no dia 12. Agora, o prefeito tem respaldo jurídico para permanecer no cargo.

O gestor entrou com o pedido de liminar no STF pedindo a anulação do ato da Câmara de Vereadores de Canindé de São Francisco, alegando vício do processo de impeachment. De acordo com a liminar, a votação na Câmara foi secreta, contrariando a Súmula Vinculante de nº 46.

“Dado o vício do processo de impeachment, em ter instituído votação secreta no seu julgamento, motivo esse de extrema ofensa às disposições jurídicas contidas na Súmula Vinculante de nº 46 quanto à contrariedade à forma de votação nominal disposta no Decreto – Lei nº 201/67 bem como, da preservação da própria competência legislativa privativa da União em dispor sobre as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade”, diz a liminar.

Diante do exposto, o ministro com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido para cassar o Decreto Legislativo 01/2019 de 23 de setembro de 2019, que determinou a cassação do mandato eletivo do prefeito municipal de Canindé de São Francisco. Com a decisão do STF, não cabe mais recurso para esta ação.

Relembre

Os vereadores de Canindé do São Francisco instauraram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na gestão do prefeito apontando fraude na compra de materiais hospitalares e farmacêuticos; ausência do repasse ao INSS da contribuição previdência descontada na folha dos servidores; falta de repasse dos valores de empréstimos recolhidos na folha de pagamento dos servidores para as instituições financeiras.

No dia 23 de setembro, o relatório da CPI foi lido e os vereadores entenderam que houve irregularidades. Por 10×0, os vereadores de Canindé de São Francisco aprovaram o impeachment contra o prefeito Ednaldo da Farmácia.

No dia 5 de novembro o juiz Sérgio Fortuna de Mendonça, da Comarca de Canindé de São Francisco, suspendeu o processo de impeachment alegando irregularidades no processo, a exemplo da votação secreta e não nominal (aberta). A decisão determinou o retorno imediato do prefeito afastado.

Pedido de intervenção 

Apesar de solucionada essa questão, o município de Canindé, no entanto, é alvo de outro processo, desta vez do Ministério Público Estadual (MP-SE). Com base em ações judiciais movidas pela promotoria de justiça local e relatórios do Tribunal de Contas do Estado, o MPE entende que o no município há “transtornos de ordem fiscal, contábil, administrativa funcional e operacional” e, por isso, já solicitou ao Judiciário sergipano intervenção de 180 dias no município. Confira a matéria completa aqui. 

Por Karla Pinheiro

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