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O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Aracaju para que seja decretada a ilegalidade e nulidade, integralmente, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.133/20, que permite a redução da frota de ônibus do transporte coletivo em 30% mesmo nos horários de pico.
Após o Poder Judiciário ter concedido a liminar ao Ministério Público, em defesa da população, no dia 06 de maio, determinando que os veículos voltassem a circular com a frota normal nos horários de maior movimentação nos terminais, na forma determinada pelo Decreto então vigente, o Município de Aracaju editou o Decreto nº 6.133/20, no dia 07, e reduziu a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico.
“O primeiro Decreto Municipal vislumbrava o aumento da demanda em horários, denominados de ‘pico’, tanto que não determinou a redução da frota nesses momentos do dia, respeitando a quantidade maior de pessoas que utilizam o transporte urbano na cidade de Aracaju e que dependem da circulação dos ônibus, todavia, de forma reprovável, mesmo quando estamos no ápice da pandemia no Estado, edita Decreto com a serventia apenas de determinar a redução da frota de veículos nos horários de maior concentração da população, no dia seguinte à concessão da liminar”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.
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